Processo 0714917-06.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0714917-06.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
22/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0714917-06.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ISABELA BATISTA DE MOURA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL D E C I S Ã O Vistos etc. No exercício de juízo de retratação (art. 1.021, §2º, do CPC), reconsidero a decisão anterior, de ID 84051094, que não conheceu do recurso, por ausência de recolhimento do preparo recursal, com fulcro nos arts. 932, inciso III e parágrafo único, e 1.007, do CPC. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por ISABELA BATISTA DE MOURA contra decisão de ID 270892159, proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, que, nos autos da ação anulatória de ato administrativo ajuizada pela parte retromencionada em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora para assegurar seu imediato retorno ao concurso público para provimento de vaga no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), na Especialidade de Enfermeiro Emergencista, na condição de candidato PcD, por ser portadora de visão monocular, com regular prosseguimento nas etapas subsequentes. Colhe-se dos autos que a demanda de origem tem por objeto a desconstituição de ato administrativo que declarou a autora inapta em avaliação biopsicossocial realizada no âmbito de concurso público para provimento de vagas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, especificamente para a função de Enfermeira Emergencista do Quadro Complementar de Saúde, resultando em sua exclusão da concorrência nas vagas destinadas às pessoas com deficiência. Argumenta ser portadora de deficiência visual permanente, decorrente de úlceras corneanas que evoluíram para ruptura da córnea, culminando em transplante corneano com sequelas irreversíveis, condição atualmente caracterizada como visão monocular ou baixa visão no olho esquerdo, comprovada por laudos oftalmológicos especializados e, ademais, oficialmente reconhecida pela Administração Pública do Distrito Federal, mediante concessão de credencial oficial de pessoa com deficiência (CADPCD), na qual sua limitação restou classificada como de intensidade moderada. Aduz que o procedimento de avaliação biopsicossocial ao qual foi submetida revelou-se manifestamente deficitário e incompatível com os parâmetros técnico-jurídicos exigidos pela legislação e pelo próprio edital do certame, uma vez que a entrevista realizada pela banca examinadora perdurou por apenas dois minutos, sem a realização de exame oftalmológico específico, sem análise clínica pormenorizada, sem investigação individualizada acerca de suas atividades profissionais, das limitações concretas por ela enfrentadas ou das estratégias adaptativas ordinariamente empregadas. Sustenta que o ato administrativo excludente carece de motivação técnica individualizada, tendo se sustentado em premissas genéricas e abstratas acerca de eventuais restrições inerentes à deficiência visual, tais como redução de reflexos, comprometimento da percepção de profundidade e incompatibilidade com atividades operacionais militares, sem enfrentar, de forma concreta, sua real capacidade funcional, os documentos médicos anexados, tampouco a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados