Processo 0714948-74.2023.8.07.0018
TJDFT • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (15)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714948-74.2023.8.07.0018 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo passivo: JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA e outros Interessado: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA, CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO, MARCOS VINICIUS GONCALVES RAMOS, DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO, FRANCISCO JOSE DA COSTA, EDSON JOSE DA CONCEICAO, CLAYTON GONCALVES SPERANDIO, LUCIO ANDRE DE NOVAES, FERNANDO APARECIDO CAMPOS CALDEIRA, BRUNO AMADEU FREITAS CAVALCANTE, EMANUEL CONRADO FREY, CONSTRUTEQ CONSTRUCOES TERRAPLENAGENS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, META SERVICOS E PROJETOS LTDA, LUCIO ANDRE DE NOVAES - ME, STARK CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ALTA CONEXAO SUPORTE OPERACIONAL LTDA - ME, COSTA & SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME INTERESSADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc. STARK CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, foi citada no ID 186529711, apresentou contestação no ID 226942950, todavia não foi encontrada procuração nos autos. Desse modo, defiro o prazo de 15 dias úteis para informar o ID, caso tenha sido juntada ou juntar procuração acompanhada dos atos constitutivos da empresa para regularizar a representação processual. Inclua-se, na autuação, o nome de Mário de Almeida Costa Neto, OAB/DF 13.154, Leidilane Silva Siqueira, OAB/DF 41.256 e Carolina Nunes Pepe, OAB/DF 31.803, com patronos de EDSON JOSÉ DA CONCEIÇÃO para futuras publicações. BRUNO AMADEU FREITAS CAVALCANTE, foi citado por hora certa, ID 186477286. Embora não tenha sido expedido correspondência fixada no art. 254 do Código de Processo Civil, apresentou procuração e contestação posteriormente, de modo que não houve prejuízo ou nulidade a ser reconhecida. Defiro a exclusão da procuração de ID 192205719 por já constar no ID 192205740, atendendo ao pedido da defesa de STARK CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ID 192207210. Ministério Público juntou documento junto à réplica com períodos de interceptação telefônica em resposta aos argumentos das partes e outro que pela data ostentada, foi posterior à propositura da ação, portanto, de acordo com o art. 435, do Código de Processo Civil. EDSON JOSÉ DA COSTA, ID 273556753, requer a juntada de Relatório Final nº 26/2024 – NOVACAP/PRES/CPPAD. Observando o documento acima mencionado é datado de 21/08/2024, data posterior à contestação apresentada no ID 188977355, 06/03/2024, portanto justifica a juntada nos termos do art. 435, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o prazo de 15 dias úteis para que todas os envolvidos tomem conhecimento dos documentos acima e se manifestem, caso queiram. LAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., no ID 273441409, requereu oitiva de três testemunhas. LUCIO ANDRE DE NOVAES, no ID 273441411, requereu oitiva de três testemunhas. JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA, ALTA CONEXÃO LTDA. e COSTA & SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., ID 273641570, pedem a oitiva de 9 testemunhas, informando que a exceção das três primeiras, as outras já foram ouvidas na ação penal nº 0747705-75.2023.8.07.0001, requerendo a juntada de seus depoimentos. CONSTRUTEQ CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGENS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI.,…
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