Processo 0714951-16.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0714951-16.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: ALLYCIA CELESTE SILVA GUIMARÃES (OAB 20274/AL), ADV: ALLYCIA CELESTE SILVA GUIMARÃES (OAB 20274/AL), ADV: ANA PAULA SANDES MOURA (OAB 7691/AL), ADV: ANA PAULA SANDES MOURA (OAB 7691/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL) - Processo 0714951-16.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: Katia Maria Rocha de Morais - Rosa Maria dos Santos Pauferro - DESPACHO Verica-se que a petição inicial não fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas: Art. 62. A GIRF, no formato de cha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: (...)Parágrafo único. A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos. Diante do exposto, intimem-se as demandantes, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando juntar aos autos o documento supracitado, indispensável ao deslinde do feito, com respeito ao pressuposto processual de validade, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, do CPC). Ainda, considerando que a presunção trazida pelo § 3° do art. 99 do CPC é relativa e que as custas serão suportadas igualmente por ambas, intimem-se as requerentes para, no prazo de 15 dias, comprovarem a efetiva hipossuficiência da parte que cabe a cada uma para custeio das despesas processuais, conforme alegado, apresentando cópia dos respectivos extratos bancários de todas contas de suas titularidades dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, bem como a última declaração de imposto de renda, haja vista os valores discutidos na inicial se mostrarem incompatíveis com a informação trazida pelas autoras, sob pena de indeferimento do benefício. Faculto, em sendo o caso, o pagamento das custas de modo parcelado, em até 06 (seis) vezes. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de agosto de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito

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