Processo 0714957-36.2023.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0714957-36.2023.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0714957-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAN GLAYCE SOARES ROSA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de bloqueio de verbas públicas para fins de materialização da determinação judicial que impôs ao DISTRITO FEDERAL o dever de fornecer à parte exequente o tratamento cirúrgico de correção de lipodistrofia crural e braquial. Devidamente intimado a cumprir a determinação judicial prolatada nos autos, o ente federado se mantém inerte, em patente desprestígio ao Poder Judiciário e à parte autora, que aguarda desde 2024 para realizar o procedimentos e não pode aguardar indefinidamente a tomada de providências pelo requerido. A recalcitrância do Poder Público em cumprir o mandamento judicial se mostra invencível e a ponto de justificar a medida extrema de sequestro de verbas públicas, única apta a concretizar o comando judicial desprezado pelo ente federado. Trata-se de questão afeta a direito de primeira grandeza sob a ordem constitucional, pois atinente à SAÚDE, valor de maior expressão na vida humana. Por força da norma programática prevista no texto da Carta Magna, no artigo 196, bem como no art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cumpre ao Estado o dever de prestar a assistência pública à saúde de forma efetiva e não apenas sob o viés abstrato. Nessa linha de raciocínio, incumbe ao julgador adotar meios suficientes e necessários frente à inércia estatal, a fim de afastar o prejuízo inequívoco ao estado de saúde do jurisdicionado, sob pena de desprestígio ao próprio Estado-Juiz em sua função soberana de aplicar o direito ao caso concreto e à existência digna da parte, que enxerga no Poder Judiciário a última trincheira contra a omissão estatal. A esse respeito, cumpre transcrever a decisão proferida no Recurso Especial 1.069.810, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal Justiça decidiu: “tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor, segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação". Ainda no referido acórdão, o Ministro Relator asseverou: “é lícito ao Julgador, diante das circunstâncias do caso concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas. Mormente no caso em apreço, no qual a desídia do ente estatal frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo por em risco a vida da parte demandante. Sendo certo, portanto, que o sequestro ou o bloqueio da verba necessária à aquisição dos medicamentos objeto da tutela deferida no Juízo Singular, mostra-se válida e legítima”. Destarte, no momento, tendo em vista a situação de saúde da parte autora e do descumprimento da decisão liminar pelo Poder Público, não há outra alternativa para efetivação da tutela jurisdicional senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas. Forte nessas razões e com esteio no art. 196 da CF/88 e art. 204 da LODF, DEFIRO o pedido de constrição de verbas públicas do DISTRITO FEDERAL, no valor de R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais), suficiente para o tratamento cirúrgico de correção de lipodistrofia crural e braqui, com base no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados