Processo 0714986-52.2024.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714986-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ANASTACIO RODRIGUES MAGALHAES JUNIOR Polo passivo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA PM DF e outros CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA PM DF; COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA PM DF Endereço: SPO, PMDF, Setor Policial Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-200 Nome: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL Endereço: SPO Área Especial Conjunto 4, Palácio Tiradentes, Setor Policial Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-212 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2. Retifique-se a autuação, caso necessário. Mantenho a gratuidade de justiça deferida (ID 206169546). 3. Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 4. Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo adicional de 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 5. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 6. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação. Prazo: Cinco dias. 7. Após, anote-se conclusão para decisão. 8. A intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 9. As custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, indefiro a expedição de requisitório próprio em seu nome quando este não for parte no processo, devendo o valor ser somado ao crédito de quem for receber por RPV. Se ambos forem receber por RPV, deve ser somado ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 10. Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na…
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