Processo 0714986-59.2022.8.07.0006
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714986-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: DANIELA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, é assegurada a gratuidade da justiça àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Embora a declaração firmada pela parte goze de presunção relativa de veracidade, esta pode ser afastada mediante análise das circunstâncias do caso concreto, que podem evidenciar a capacidade financeira para suportar os encargos do processo. No presente caso, verifica-se que os documentos apresentados pela executada demonstram que a parte não tem condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família. Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Proceda-se à devida anotação. Retornem os autos conclusos para a análise da exceção de pré-executividade. II - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em face de Daniela Aparecida da Silva Almeida. A executada apresentou exceção de pré-executividade, na qual sustenta, em síntese, a inexigibilidade do título executivo, sob o argumento de que a dívida objeto da execução foi integralmente revisada no âmbito de ação de superendividamento (processo nº 5117698-06.2023.8.09.0164), na qual houve homologação de plano judicial com reestruturação das obrigações, incluindo o crédito do exequente. Afirma que a referida decisão transitou em julgado, operando novação da dívida, de modo que o valor originário executado não mais subsiste. Requer, assim, a nulidade da execução, a suspensão dos atos executórios e a concessão da gratuidade de justiça . O exequente apresentou manifestação, arguindo, preliminarmente, o não conhecimento da exceção, ao fundamento de inadequação da via eleita, por entender que a matéria demandaria dilação probatória. No mérito, sustenta que a execução foi ajuizada anteriormente à ação de superendividamento, razão pela qual o título era válido e exigível à época. Aduz que a sentença superveniente não possui efeitos retroativos automáticos para desconstituir execuções em curso, tampouco extingue o crédito, limitando-se a reorganizar sua forma de pagamento. Requer o prosseguimento da execução e o indeferimento da gratuidade de justiça . É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à verificação da eventual inexigibilidade do título executivo em razão de alegada superveniência de decisão judicial proferida em ação de superendividamento, bem como à adequação da via eleita. Nos termos do art. 803, I, do Código de Processo Civil (link ), a execução será nula quando o título não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível. Ademais, o parágrafo único do referido dispositivo autoriza o reconhecimento da nulidade de ofício. A exceção de pré-executividade, conforme entendimento consolidado na Súmula 393 do STJ, é admissível para arguição de matérias de ordem pública, desde que não haja necessidade de dilação probatória. No caso concreto, a executada sustenta que houve decisão judicial superveniente que teria reestruturado integralmente a dívida, com inclusão do crédito exequendo em plano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.