Processo 0714988-98.2023.8.07.0004
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada pelo procedimento comum cível, com pedido inicial de tutela de urgência, proposta por Alex Manoel da Silva em face de Kelvia Rodrigues da Silva, Kenedi Rodrigues da Silva, Kelly Perdigão Rodrigues da Silva, Evandro Marcelo Soares da Silva e Sudária Rodrigues da Silva. Na petição inicial, o autor alegou exercer posse imediata sobre o imóvel situado na Quadra 17, Conjunto A, Casa 08, Setor Sul, Gama/DF, desde 03/11/2016, em razão de contrato verbal de locação intermediado por Rogério Gomes da Cruz, esposo da requerida Kelvia Rodrigues da Silva, pelo valor mensal de R$ 500,00. Sustentou que realizou benfeitorias no imóvel, com ciência e autorização dos proprietários, e que teria sido ajustada a compensação dos valores investidos mediante suspensão do pagamento dos aluguéis a partir de outubro de 2022. O autor afirmou ter realizado diversas intervenções no imóvel, como instalação de sistema elétrico, ampliação de cozinha e garagem, instalação de novo telhado, substituição de cerâmica interna, criação de área de serviço, reboco de paredes laterais, pintura, colocação de forro de PVC, substituição de pia e encanamento, entre outras, estimando o valor das benfeitorias em aproximadamente R$ 40.000,00. Alegou, ainda, ter recebido notificação extrajudicial de despejo, na qual se cobrava a desocupação do imóvel e o pagamento de aluguéis em atraso no valor de R$ 4.740,61. Formulou pedidos de concessão da gratuidade de justiça, deferimento de tutela de urgência para permanecer no imóvel até o ressarcimento das benfeitorias, condenação dos requeridos ao pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00, citação dos réus e condenação destes ao pagamento de custas e honorários. Protestou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal dos requeridos e prova pericial para avaliação do imóvel e das benfeitorias. A inicial foi instruída com procuração, documentos pessoais, declaração de hipossuficiência, CTPS, notas fiscais e comprovantes de despesas, registros fotográficos do imóvel e outros documentos relativos às benfeitorias alegadas, além de notificação extrajudicial, contracheques, formal de partilha, sentença de divórcio e documentos relativos à titularidade do imóvel. Por decisão de ID 179490148, este Juízo determinou que o autor comprovasse documentalmente a alegada hipossuficiência e emendasse a inicial para esclarecer a titularidade do imóvel, a relação jurídica firmada, a inclusão dos réus no polo passivo e eventual existência de ação de despejo. Em resposta, o autor apresentou emenda à inicial, esclarecendo que o imóvel estava registrado em nome do falecido Valdelino Manoel da Silva, cujo inventário tramitou sob o nº 0700388-77.2020.8.07.0004, informando que os requeridos Kelvia Rodrigues da Silva, Kenedi Rodrigues da Silva, Kelly Perdigão Rodrigues da Silva e Evandro Marcelo Soares da Silva seriam herdeiros de 50% do imóvel, enquanto Sudária Rodrigues da Silva seria proprietária da outra metade por meação. Em decisão de ID 182409064, foi deferida a gratuidade de justiça ao autor, determinada a retificação do polo passivo para inclusão dos réus e ordenada a citação para apresentação de resposta. Na mesma decisão, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, sob o fundamento de ausência de probabilidade do direito naquele momento processual, diante da existência de contrato verbal de locação e da necessidade de prévio contraditório. Foram expedidos mandados de citação aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.