Processo 0715002-21.2024.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0715002-21.2024.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0715002-21.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Paulo Inácio dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - Processo nº: 0715002-21.2024.8.02.0058 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não subsistem controvérsias quanto ao crédito decorrente de sentença transitada em julgado. Outrossim, o valor correspondente encontra-se prontamente disponível na conta judicial vinculada ao presente processo. Determino a expedição dos alvarás, para isso deverá ser observado o disposto na Lei Estadual nº 9.567/2025 (Anexo IV), que fixa o valor de R$ 34,32 para a expedição de documentos por ato e por pessoa (alvarás, ofícios, edital, carta de anuência, etc.), estabelecendo o recolhimento prévio como condição essencial à prática do ato processual (art. 8º, III). Considerando que a gratuidade da justiça deferida à p. 40 é benefício de caráter personalíssimo, não se estendendo ao seu patrono (art. 99, §6º, CPC), intimo a advogada da parte exequente, Dra. Giovana Lopes Ribeiro (OAB/AL 20.269), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais devidas para a expedição de seu respectivo alvará de honorários, conforme determina a Lei Estadual nº 9.567/2025. Fica dispensado o recolhimento de custas para o alvará da parte autora, em razão da gratuidade judicial anteriormente deferida. Após a comprovação do recolhimento das custas, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores via BRBJUS, observando-se a individualização das quantias devidas à parte autora e à sua advogada, relativamente aos honorários de sucumbência e contratuais, pois há nos autos contrato de honorários advocatícios (p. 744). Para tanto, deverão ser expedidos alvarás distintos, nos seguintes termos: a) Em favor do autor Paulo Inácio dos Santos: O valor de R$ 7.344,72 (sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Dados: conta corrente n. 0002825767, agência n. 3169, BANCO BRADESCO S/A, de titularidade do exequente, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX; b) Em favor da advogada Giovana Lopes Ribeiro (OAB/AL 20.269): O valor de R$ 6.120,60 (seis mil cento e vinte reais e sessenta centavos), referente a honorários sucumbenciais e contratuais. Dados: conta corrente nº 86395-5, agência 0381-6, Banco do Brasil, CNPJ nº 54.212.346/0001-82. Expedidos os alvarás, remetam-se os autos à CJU para o cálculo das custas finais. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publicação e intimação automáticas. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito

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