Processo 0715023-81.2025.8.07.0006

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0715023-81.2025.8.07.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0715023-81.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA SOUZA REQUERIDO: BANCO PINE S/A SENTENÇA VERA LUCIA SOUZA ajuizou ação de conhecimento, sob o procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor de BANCO PINE S.A., partes qualificadas nos autos, pretendendo que seja declarada a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado celebrado em seu nome, bem como a condenação do réu na obrigação de cessar os descontos referentes a tal contrato. Requer, ainda, a condenação do réu ao pagamento de R$1.210,72 (um mil, duzentos e dez reais e setenta e dois centavos), a título de repetição de débito, e de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais. A autora alega, em síntese, que fez tratativas com o réu em meados de 2024, mas não chegou a finalizar qualquer contrato de empréstimo e, no entanto, passou a ter descontado em seu benefício recebido do INSS, valor relativo à parcela de contrato de cartão de crédito consignado. Afirma que somente no ano de 2025 foi que constatou a existência do contrato no valor de R$4.542,58, ao receber a declaração de rendimentos emitida pelo INSS para fins de declaração de imposto de renda, e que, até setembro de 2025, já havia sido descontado de sua aposentadoria o valor total de R$605,36 em benefício do réu. A inicial veio instruída com documentos. O réu apresentou contestação escrita, acompanhada de documentos. Na oportunidade da audiência designada, restou infrutífera a tentativa de acordo entre as partes. É o breve relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. D E C I D O. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. A autora afirma que, apesar de ter mantido tratativas para a contratação de um empréstimo consignado por telefone, acabou não contratando com o réu, mas que, mesmo assim, passou a ter descontadas parcelas mensais em seu contracheque, vindo a descobrir a existência de um contrato celebrado em seu nome. O réu, por sua vez, afirma que o contrato foi devidamente celebrado, na modalidade cartão de crédito consignado, sob os números 494336 e 494337 e datado de 23/08/2024, bem como que o valor de R$3.179,81 foi creditado na conta corrente da autora. No entanto, o documento apresentado pelo réu como comprovante do crédito realizado em favor da autora, na página 6 da contestação de ID 258343101, indica dados de conta bancária que não condizem com a conta bancária atual, nem a anterior, de titularidade da autora. Além disso, o referido comprovante sequer indica o valor que teria sido objeto da transação, não contendo também informação de data e horário da transação e o respectivo código de autenticação/identificador da transação. Diante de tal documento, que não comprova qualquer pagamento que efetivamente tenha sido liberado em favor da autora, indicando dados bancários de conta que não é ou era de titularidade da autora, somado à contradição em relação aos dados do suposto contrato celebrado pela autora, com a indicação de dois números de contrato diferentes (494336 e 494337), e à ausência de documentos que permitam a autenticação da assinatura eletrônica que consta no documento de ID 258343104, tenho como verossímeis as alegações da autora. Ainda que o réu alegue que houve a contratação, sem ter produzido prova de forma inequívoca de que a autora tenha anuído com o contrato, que ela tenha recebido o valor objeto do contrato e que ela tenha recebido o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados