Processo 0715050-98.2017.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0715050-98.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: Marinalva Leite Bezerra - RÉU: Banco BMG S/A - Tendo o contido na INFORMAÇÃO apresentada pela Contadoria Judicial Unificada e, considerando a controvérsia em relação ao quantum debeatur, determino a produção da prova pericial, passando a nomear nos autos, na qualidade de Perito Contábil o Sr. Hilder Rafael Ribeiro Viana, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: pericia@rviana.com ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 99304-1441 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência. Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia. Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL. O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão. Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Evolua-se a classe processual. Expedientes necessários. Maceió , 30 de abril de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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