Processo 0715106-72.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715106-72.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE EMILIANO GOMES REU: PAULO FERREIRA DA COSTA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por dano moral proposta por Daniele Emiliano Gomes em face de Paulo Ferreira da Costa. A autora alega que celebrou com o réu contrato verbal de locação residencial de imóvel situado na Ceilândia/DF, com aluguel mensal de R$ 900,00, além das despesas de água e energia elétrica, afirmando que residia no local havia aproximadamente um ano e cinco meses com seus filhos. Sustenta que o réu, sem notificação prévia e sem concessão de prazo para desocupação, comunicou que realizaria obras no imóvel para instalação de estabelecimento comercial. Narra que, em 28/03/2026, o réu compareceu ao imóvel e iniciou demolições e intervenções estruturais enquanto a autora e seus filhos ainda se encontravam na residência, inclusive com quebra de paredes, além de ingressar reiteradamente no local sem autorização, circunstâncias que teriam exposto a família a risco, insegurança e constrangimento, culminando em intensa abalo emocional e no adoecimento de um de seus filhos. A autora sustenta, em síntese, a validade do contrato verbal de locação, com fundamento no art. 107 do Código Civil e na Lei nº 8.245/1991, afirmando que a proteção conferida ao locatário alcança também a locação ajustada sem instrumento escrito. Defende que a retomada do imóvel pelo locador deveria observar os meios legais próprios, com prévia notificação e, se necessário, ajuizamento da medida cabível, sendo vedada a autotutela. Afirma que a conduta atribuída ao réu violou a posse, a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do domicílio, invocando os arts. 5º, incisos V, X e XI, da Constituição Federal, os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e o art. 345 do Código Penal. Requer, ao final, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a citação do réu para apresentar contestação, sob pena de revelia, a total procedência dos pedidos para condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, bem como a produção de prova documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da parte requerida. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00. Consta dos autos pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, ao argumento de hipossuficiência financeira e de que sua principal fonte de renda decorre de benefício social, com a afirmação de impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. A petição inicial (ID 278321663) veio instruída com os seguintes documentos: procuração outorgada aos patronos da autora (ID 275544973), declaração de hipossuficiência (ID 275544974), documento de identificação da autora (ID 275544976), comprovante de endereço (ID 275544977), certidão de nascimento (ID 275544978), atestado médico (ID 275544980), cadastro e comprovantes de pagamento, inclusive comprovantes de Pix e outros pagamentos relacionados ao réu e às despesas da locação (IDs 275544981, 275544982, 275548891 e 275544987), fatura de energia elétrica e respectivo comprovante de pagamento (IDs 275544984 e 275544985), declaração de residência (ID 275544988), imagens (ID 275544989), extrato bancário (ID 275544990) e arquivos de vídeo…
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