Processo 0715114-66.2024.8.07.0020

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0715114-66.2024.8.07.0020
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715114-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE BENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DE LÓTUS em desfavor de TIAGO HENRIQUE BENTO. Na decisão de id. 279639992, a exequente foi intimada para apresentar memória discriminada e atualizada do débito, esclarecer a divergência quanto ao valor do acordo homologado e demonstrar a inexistência de sobreposição com os débitos cobrados no processo nº 0701858-85.2026.8.07.0020. A exequente apresentou a manifestação de id. 280870715 e os demonstrativos de ids. 280870718 e 280870719. Os documentos esclarecem que o segundo acordo foi celebrado pelo valor total de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), correspondente à entrada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 28 parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais). Também, foi esclarecido que este cumprimento se refere aos débitos vencidos até abril de 2025, enquanto o processo nº 0701858-85.2026.8.07.0020 abrange as contribuições vencidas entre agosto de 2025 e janeiro de 2026. Entretanto, os documentos apresentados não demonstram a formação do saldo de R$ 5.168,46 (cinco mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos) indicado no pedido de id. 276055877. O relatório de id. 280870719 registra pagamentos no total de R$ 6.908,72 (seis mil, novecentos e oito reais e setenta e dois centavos), mas não esclarece a imputação desses valores, nem discrimina os encargos incidentes sobre as prestações inadimplidas. Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, elaborada a partir do acordo homologado pela sentença de id. 245319494, indicando as parcelas inadimplidas, seus vencimentos, os pagamentos realizados e a forma de imputação de cada quantia, bem como a correção monetária, os juros de mora e eventual multa incidentes. Deverá, ainda, demonstrar objetivamente a formação do saldo de R$ 5.168,46 (cinco mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos). O cálculo não deverá incluir honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, nem as contribuições condominiais cobradas no processo nº 0701858-85.2026.8.07.0020. Após, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos de constrição patrimonial. Intime-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.

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