Processo 0715134-55.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: RAIMUNDO CORREIA DA SILVA (OAB 1265/RN), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: EZIEL FERREIRA DE LIMA (OAB 22617/AL), ADV: RAIMUNDO CORREIA DA SILVA (OAB 1265/RN), ADV: RAIMUNDO CORREIA DA SILVA (OAB 1265/RN), ADV: RAIMUNDO CORREIA DA SILVA (OAB 1265/RN), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: RAIMUNDO CORREIA DA SILVA (OAB 1265/RN), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: JOEDJA VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 15648/AL), ADV: RAIMUNDO CORREIA DA SILVA (OAB 1265/RN), ADV: RAIMUNDO CORREIA DA SILVA (OAB 1265/RN) - Processo 0715134-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTOR: Helio Laranjeiras Marques - RÉ: Cleilda Braz da Silva - Claudeilda Braz da Silva - Cremilda Braz da Silva - Cleonilda Braz dos Santos - Cleonice Braz da Silva - Jozenê Raimundo da Silva Filho - Claudio Braz da Silva - Silvana Moraes da Silva - Clebes Braz da Silva - Rosiane Cristina Santos da Silva - Clébia Bráz da Silva - Claudia Maria Braz de Oliveira Ferraz - Francelio de Oliveira Ferreira e outros - Conforme consta na certidão retro, o AR à f. 211 retornou negativo, porquanto o endereço da carta era insuficiente. Ocorre que em detida análise aos autos, especificamente a ata de audiência às fls. 171-172, a referida audiência restou infrutífera em razão da ausência da demandada Silvana Moraes. Contudo, nota-se que em peça inicial, a parte autora informa que a mesma reside em lugar incerto e não sabido, sendo que, até o presente momento não houve a devida regularização/atualizado de seu endereço por parte do autor. Sendo assim, diante da ausência de endereço para sua regular intimação, determino o retorno dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito e a tomada das medidas que entender necessárias. À Secretaria, cancele-se a audiência de f. 204. Tomem-se as providências cabíveis.
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