Processo 0715158-51.2025.8.07.0020

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0715158-51.2025.8.07.0020
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. RESSARCIMENTO VALOR PRODUTO. VÍCIO OCULTO. ROBÔ ASPIRADOR. LEGITIMIDADE MARKETPLACE. DESNECESSIDADE PROVA COMPLEXA. COMPETÊNCIA JUIZADOS ESPECIAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada pela autora, ora recorrente e recorrida, em que afirma que adquiriu, por meio da plataforma digital da segunda requerida, um robô aspirador, comercializado por vendedor parceiro, ora primeiro réu. Sustenta que após oito meses de utilização, o produto apresentou um vício oculto de erro no sensor interno e parou de funcionar. Acrescenta que tentou solucionar o problema contatando a empresa vendedora, entretanto, esta afirmou que não poderia reencaminhar a nota fiscal e que o produto estava fora da garantia. Diante disso, requereu a condenação dos réus, de forma solidária, ao fornecimento da nota fiscal da compra, o reparo ou a substituição do produto e, subsidiariamente, a devolução integral do valor pago; pleiteia a reparação por danos morais. 2. A parte autora e a segunda ré se insurgem contra a sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes, para condenar as rés ao ressarcimento integral do valor pago pelo produto, devidamente atualizado (Id. 81699639), afastada, em desfavor da pretensão da autora, a indenização por danos morais. 3. As razões recursais da empresa ré A.S.V.B. LTDA. (Amazon) estão centradas nos seguintes aspectos (Id. 81699643): (i) incompetência dos Juizados Especiais Cíveis, diante da necessidade de prova complexa; (ii) ilegitimidade passiva; (iii) ausência de nexo causal entre conduta da ré e o dano suportado; (iv) ausência de comprovação do vício oculto. Contrarrazões não ofertadas. 4. As razões recursais da autora estão embasadas nas seguintes fundamentações (Id. 81699649): (i) a situação vivenciada não se resume a mero inadimplemento contratual; (ii) teoria do desvio produtivo do consumidor; (iii) ausência de nota fiscal como fato gerador e agravante do dano moral; (iv) quebra de confiança. Contrarrazões ofertadas (Id. 81699654). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão submetida à análise desta Turma Recursal consiste em examinar: (i) competência dos Juizados Especiais; (ii) legitimidade passiva da empresa intermediadora da compra; (iii) se a recorrente suportou danos extrapatrimoniais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob a ótica do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 7. Conforme preceitua o art. 18, do CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Diante disso, tendo a empresa recorrente participado da cadeia de prestação de serviço ao consumidor, responderá solidária e objetivamente pelos eventuais danos causados por seus parceiros comerciais, em atenção à teoria do risco do proveito econômico, disposto do art. 7º, § único, do CDC. No mesmo sentido, este e. TJDFT: Acórdão nº 1894450, Relatora Giselle Rocha Raposo, Segunda Turma Recursal, DJe: 31/07/2024; Acórdão nº 2018588, Relatora Edi Maria Coutinho Bizzi, Terceira Turma Recursal, DJe: 18/07/2025. Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva aduzida…

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