Processo 0715159-57.2025.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 22399A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0715159-57.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Fiduciária - AUTOR: Carlos Edivaldo Viana de Carvalho - RÉU: Banco do Brasil S.A - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar ao BANCO DO BRASIL S/A que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação desta sentença, providencie o registro do instrumento particular de compra e venda com parcelamento e alienação fiduciária firmado com a parte autora, relativo ao imóvel situado na Rua Projetada S/N, Quadra: T - LOTE: 41 - Residencial VALE DO PERUCABA - ARAPIRACA/AL - CEP: 57.300-000, conforme descrito na inicial, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, promovendo todos os atos cartorários e administrativos necessários à regularização registral do bem. Deverá o réu suportar integralmente as custas, emolumentos e demais despesas indispensáveis à efetivação do registro e à regularização registral do imóvel, inclusive quanto à obtenção dos documentos eventualmente exigidos pelos órgãos registrais e administrativos competentes, vedada a transferência desses ônus à parte autora. Após a efetivação do registro, deverá o réu fornecer à parte autora toda a documentação necessária à adoção das providências cabíveis para a transferência do imóvel ao seu nome, sob pena de aplicação de multa na hipótese de descumprimento da obrigação ora imposta, sem prejuízo da adoção das demais medidas executivas cabíveis para obtenção do resultado prático equivalente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causaPublique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Arapiraca,17 de julho de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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