Processo 0715174-26.2025.8.02.0058
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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ADV: LAYANE FERREIRA DE SÁ MELO (OAB 21298/AL), ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL), ADV: RODRIGO BITTENCOURT RUIZ (OAB 235976/RJ), ADV: JULIA NERES DE MELO (OAB 20937/AL), ADV: ANA BEATRIZ VASCO P. DA SILVA (OAB 18537/AL) - Processo 0715174-26.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Luiz Eduardo Ferreira Magalhães - RÉU: Unimed Maceió - LITSPASSIV: G2c Administradora de Benefícios - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: I - Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 6.010,00, com juros pela taxa SELIC desde a citação (art. 405 do Código Civil), subtraída a correção monetária pelo IPCA-15 a partir do desembolso, conforme a Súmula 43 do STJ, na forma da taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil e na Resolução CMN nº 5.171/24; II - Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), com juros pela taxa SELIC desde a citação, subtraída a correção monetária pelo IPCA-15 a partir deste arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ, adotando-se a mesma metodologia da taxa legal. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução. Caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, venham-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca/AL., 05 de maio de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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