Processo 0715204-46.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0715204-46.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0715204-46.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXPRESSO SAO JOSE LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se ação ajuizada por EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA. em desfavor da DISTRITO FEDERAL, por meio da qual pleiteia seja afastado o fator de reincidência dos 71 autos de infração aplicados pela SUFISA e, consequentemente, o recálculo da multa com base no valor originário. Segundo o exposto na inicial, a Administração lavrou 71 autos de infração contra a autora. Diz que não pretende discutir o mérito de cada auto de infração, mas o valor da penalidade aplicada. Aduz que na definição do valor das multas foi considerado fator de reincidência, o que majorou as penas. Observa que as infrações apuradas integram o Grupo B, que possuem coeficiente 90; com o fator de reincidência, as infrações passam a ter coeficiente 180, gerando elevação do valor devido. Destaca que foi reconhecida inconstitucionalidade do dispositivo do Código Disciplinar Unificado do STCDF que prevê o fator de reincidência. Alega que o critério de reincidência é genérico e fere a presunção de inocência. A decisão de ID 257680168 deferiu o pedido de tutela de urgência a fim de determinar a suspensão da exigibilidade das multas aplicadas nos processos administrativos acima relacionados, bem como garantir que tais multas não obstem a emissão de certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Citado, o DISTRITO FEDERAL ofertou contestação (ID 260609691). Sustenta a devida aplicação do fator de reincidência afirmando que a revogação parcial do § 7º do art. 8º da Lei Distrital nº 3.106/02 não altera a devida aplicação do agravante. Informa que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal explicou que para um único auto de infração (81451WEB - infração 01.22) existem outros 22 autos de infração registrados nos últimos 180 dias que chegaram ao trânsito em julgado. Ressalta que o auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, em razão da fé pública do agente fiscal. Salienta que foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como a dosimetria observou os critérios legais, com o agravamento pela reincidência específica devidamente demonstrada. Réplica no ID 266534430. Intimado para especificar provas, o DISTRITO FEDERAL informa que não há outras provas a serem especificadas (ID 269463539). A seguir, vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se em verificar a legalidade da aplicação do fator de reincidência nos 71 autos de infração aplicados à parte autora pela SUFISA, no âmbito do Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (Lei Distrital nº 3.106/2002). O Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC/DF), aprovado pela Lei Distrital nº 3106/2002, regulamenta as infrações, penalidades e os procedimentos de fiscalização para os serviços de transporte público no Distrito Federal. Art. 8º – As infrações aos preceitos dos Regulamentos dos serviços que compõem o STPC/DF, capituladas neste Código, sujeitarão o infrator, conforme a gravidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados