Processo 0715220-15.2025.8.02.0058

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0715220-15.2025.8.02.0058
Classe
Inventário
Órgão Julgador
10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: RICARDO LUIS DRUMOND ESTEVES PINHEIRO (OAB 18963/AL), ADV: RICARDO LUIS DRUMOND ESTEVES PINHEIRO (OAB 18963/AL) - Processo 0715220-15.2025.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Juliene Basilio dos Santos - HERDEIRA: Andreia Bezerra Santos e outro - Autos n° 0715220-15.2025.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro: Juliene Basilio dos Santos e outros Inventariado: Cicera Basilio dos Santos SENTENÇA Trata-se de inventário por ARROLAMENTO SUMÁRIO de bens deixados em virtude do falecimento de CICERA BASÍLIO DOS SANTOS, sendo que nomeio para a função de inventariante no presente ato, a herdeira JULIENE BASÍLIO DOS SANTOS. Apresentada a relação de herdeiros, descrito o bem imóvel do presente procedimento e presente ainda a apresentação de plano de partilha, consoante primeiras declarações apresentadas às páginas 01/07 dos autos, havendo a apresentação de documentos procuratórios de todos os herdeiros objetivando a formação de tal partilha. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de abertura de INVENTÁRIO, nos termos do Art. 610 e seguintes do CPC. Após minuciosa análise do montante a inventariar, os valores descritos não ultrapassam o limite de um mil salários mínimos. Assim, converto o presente feito para tramitar sobre o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do Art. 660 e seguintes do CPC. Nos autos, ocorreu a apresentação da certidão negativa dos tributos federais e da dívida ativa da União em nome da inventariada consoante certidão às fls. 31, certidão negativa dos tributos estaduais às fls. 32 e certidão negativa de IPTU do único bem imóvel do presente arrolamento (fls. 33 dos autos). Nos autos, ocorreu a apresentação das certidões negativas tributárias da União e do Estado de Alagoas em nome do inventariado (certidões às fls. 23/24), além da certidão negativa de IPTU do único bem imóvel do espólio (certidão às fls. 22). Acerca do pedido de dispensa do pagamento do ITCD, o Egrégio Tribunal de Justiça possui a seguinte jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE DENEGOU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ITCMD AOS HERDEIROS, EM DECORRÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA SER DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. BENEFÍCIO QUE DEPENDE DE DISPOSIÇÃO LEGAL A SER RATIFICADA ATRAVÉS DE DESPACHO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 176 E 179, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE LEI NO ESTADO DE ALAGOAS PREVENDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO CASO EM COMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO RECONHECER A ISENÇÃO DO IMPOSTO EM AÇÃO DE ARROLAMENTO, POR FORÇA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 662 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE DO STJ FIRMADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. (TJ/AL, Agravo de Instrumento 0801843-43.2017.8.02.0000, Primeira Câmara Cível, Relator Des. Fábio José Bittencourt Araújo, Data do julgamento: 22/11/2017, Data de registro: 23/11/2017). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 391/STJ. TESE FIRMADA NO SENTIDO DE QUE O JUÍZO DO INVENTÁRIO, NA MODALIDADE DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ITCMD (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS), À LUZ DO DISPOSTO NO CAPUT DO ARTIGO 179, DO CTN. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. HERDEIRA POBRE NA FORMA DA LEI. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO ITCMD CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO ESTADO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados