Processo 0715226-07.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0715226-07.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715226-07.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JUSCENILTON VASCONCELOS DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por JUSCENILTON VASCONCELOS DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO QUADRIX, objetivando a anulação de questões de concurso público, bem como a readequação de sua nota e reclassificação. Em síntese, o autor narrou que realizou o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor Substituto para a Rede Pública do Distrito Federal da Secretaria de Educação do Distrito Federal (Edital n. 36, de 26 de agosto de 2025), na área de matemática. Sustentou que, no curso do concurso, ocorreram diversas irregularidades que o prejudicaram. Apontou que, como se observa do edital, o assunto cobrado de tema denominado “PELL LUCAS” nas questões 67, 68 e 69, da prova tipo B, está fora da matéria prevista. Defendeu que a matéria “PELL LUCAS” está fora dos itens listados no item 6 do edital, bem como dos subitens 6.1 2 62. Pontuou que em momento algum foi informado que o assunto “PELL LUCAS” nos itens estando fora da cobrança listada. Alegou que o próprio enunciado do bloco de questões 67 a 69 esclarece que as questões deveriam ter sido respondidas no assunto “PELL LUCAS”, sendo flagrante a ilegalidade apontada. Defendeu que tal situação representa violação flagrante ao princípio da vinculação ao edital. Destacou que, com relação à questão 66 da prova objetiva, o gabarito veio como errado, sendo que na verdade o item está correto, pois a circunferência não tem centro na origem. Explicou que, ao ser demonstrado o item usando as teclas soma, igual, maior ou igual, exclamação, acento circunflexo, dentre outros, logo após o envio do item do recurso, este passou desconfigurado, gerando uma série de símbolos e caracteres ilegíveis. Acrescentou que a banca deu como resposta uma explicação genérica, informando o próprio enunciado como resposta. Expôs que, já em relação à questão 80 da prova objetiva, recorreu para alteração do gabarito de correto para errado, alegando que a base nacional comum curricular trata educação financeira principalmente como tema transversal, não se limitando a números, grandezas e medidas. Argumentou que a própria banca, em sua resposta de indeferimento, aborda o tema da transversalidade na BNCC, concordando com o argumento posto no recurso, porém, mesmo assim, manteve o gabarito. Afirmou que, por conta dessas questões, apesar de ter tido boa pontuação geral, não atingiu o mínimo necessário no conhecimento específico, uma vez que a nota de corte eram de no mínimo 5 (cinco) pontos e que pontuou apenas 2 (dois) pontos, gerando sua desclassificação no certame. Aduziu que, se ao menos fossem anulados 3 (três) questões das 5 (cinco) recorridas, estaria com nota para classificação no certame, de forma que não resta alternativa que não recorrer ao Judiciário para a resolução da controvérsia. Ao final, requereu a concessão da tutela de urgência para que sejam anuladas as questões 67, 68, 69, 66 e 80 da prova tipo B, área…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados