Processo 0715236-03.2024.8.02.0058

TJAL • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0715236-03.2024.8.02.0058
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0715236-03.2024.8.02.0058 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: William Mendes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0715236-03.2024.8.02.0058 Recorrente : William Mendes da Silva. Advogados : Sidney Silva de Jesus (OAB: 19334/AL) e outro. Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por William Mendes da Silva, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os arts. 383, 384 e 386, VII, do Código de Processo Penal, na medida em que (I) não reconheceu a ilegalidade da reclassificação da imputação delitiva, já que não se tratou de mera correção (emendatio libelli), mas sim de uma modificação substancial, considerando fatos novos (mutatio libelli), e (II) deixou de proceder à absolvição do réu, apesar da ausência de provas suficientes à condenação. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 259/265, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o argumento de que o acórdão recorrido violou os arts. 383, 384 e 386, VII, do Código de Processo Penal, na medida em que (I) não reconheceu a ilegalidade da reclassificação da imputação delitiva, já que não se tratou de mera correção (emendatio libelli), mas sim de uma modificação substancial, considerando fatos novos (mutatio libelli), e (II) deixou de proceder à absolvição do réu, apesar da ausência de provas suficientes à condenação. Quanto à tese I, de violação aos arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal, assim se pronunciou o órgão julgador: "10. Quanto à adequação típica, a operação de emendatio libelli realizada na sentença, com amparo no art. 383 do Código de Processo Penal, é formalmente correta e materialmente justificada. Vale destacar que a reclassificação foi requerida pelo próprio Ministério Público em alegações finais, o que reforça sua legitimidade. Os fatos narrados na denúncia permaneceram inalterados; modificou-se apenas a definição jurídica, o que é matéria de competência exclusiva…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados