Processo 0715237-87.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0715237-87.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715237-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA NOGUEIRA ARAUJO DA COSTA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de ressarcimento de despesas médicas e hospitalares cumulada com indenização por danos morais ajuizada por KATIA NOGUEIRA ARAUJO DA COSTA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., partes qualificadas nos autos. Alega a autora, em suma, que é beneficiária do plano de saúde operado pela requerida, sob a matrícula n. 089418694, e que, em razão de quadro de obesidade associado a diversas comorbidades - notadamente pré-diabetes, hipertensão arterial, depressão, tendinite, síndrome do túnel do carpo, fibromialgia, dislipidemia, apneia do sono, esteatose hepática e gastrite/DRGE -, recebeu indicação médica, firmada por endocrinologista, para a realização de cirurgia de gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia. Sustenta que, após a entrega da documentação pertinente e a submissão aos exames pré-operatórios e à avaliação multidisciplinar, formulou a solicitação administrativa sob o protocolo n. 411840036, a qual foi negada pela requerida sob o fundamento de não preenchimento das diretrizes de utilização. Relata que, diante da gravidade do quadro clínico e do receio de agravamento das comorbidades, custeou particularmente o procedimento cirúrgico, realizado em 30/10/2024, com o desembolso total de R$ 18.023,00 (dezoito mil e vinte e três reais), assim distribuído: R$ 6.500,00 a título de taxas e despesas hospitalares, R$ 8.000,00 a título de honorários médicos e R$ 3.523,00 referentes a materiais hospitalares. Afirma que, em 13/02/2025, formulou pedido administrativo de reembolso integral, o qual também foi negado pela requerida, sob a justificativa de ausência de cobertura para reembolso de custo hospitalar e de incompatibilidade com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Sustenta que a negativa da operadora é ilegal e abusiva, e que a recusa da requerida desvirtua a finalidade do contrato de plano de saúde e compromete o direito fundamental à saúde e ao mínimo existencial, ensejando, além do dever de reembolso dos valores desembolsados, a compensação pelos danos morais suportados, consistentes no abalo psicológico decorrente da injusta negativa. Por fim, requer o deferimento da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova e, no mérito, a procedência dos pedidos para condenar a requerida ao reembolso integral da quantia desembolsada, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Por meio da decisão interlocutória ID 230316117, este Juízo determinou à parte autora que se manifestasse sobre a competência territorial, em razão do aparente lapso na distribuição. Após a apresentação de emenda à inicial (ID 233230252), sobreveio decisão (ID 234356319) que acolheu a manifestação da autora, reconheceu erro de distribuição e determinou a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. Já perante este Juízo, a decisão ID 235806656 deferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou à parte autora que emendasse a inicial para juntada de planilha de débito atualizada, tendo a autora apresentado a emenda de ID 239058874. Ato contínuo, pela decisão ID 241106212, foi recebida a petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados