Processo 0715248-65.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0715248-65.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715248-65.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A REU: AO (À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOSPITAL SANTA LÚCIA S.A. ajuizou ação de cobrança contra o DISTRITO FEDERAL, conforme qualificação inicial. Consta da petição inicial que o Autor é fornecedor de serviços médicos e hospitalares e que prestou atendimento à paciente Maria Pereira Dias, no período de 24/11/2020 a 13/12/2020. Narra que a paciente ajuizou ação contra o Distrito Federal, autuada sob o n. 0708019-30.2020.8.07.0018, objetivando o custeio integral de seu tratamento. Aduz que a referida ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o ente federativo “ao custeio das despesas hospitalares havidas entre 09/12/2020, às 14h46, até a data de falecimento do autor em 13/12/2020”, com trânsito em julgado em 10/06/2025. Afirma que, em razão disso, faz jus ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares prestadas no período abrangido pela condenação judicial. Sustenta que o montante total das despesas da paciente, referente ao período no qual o Distrito Federal foi responsabilizado, era de R$ 19.614,06 (dezenove mil seiscentos e quatorze reais e seis centavos), à época da alta, e que o valor atualizado até 21/11/2025 corresponde a R$ 26.195,47 (vinte e seis mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos). Ao final, requer a condenação do réu ao pagamento desse valor, além de custas e honorários advocatícios. A inicial veio instruída com documentos. Custas recolhidas ao ID 257614454. Contestação do Distrito Federal no ID 267157200, na qual o ente distrital argumenta, em suma, que a parte autora deixou de juntar documento indispensável à propositura da ação, consistente no prontuário médico da paciente, o que inviabilizaria a análise das contas hospitalares apresentadas. No mérito, sustenta que o cálculo do custeio das despesas deve observar os parâmetros fixados no RE 666.094/DF, Tema n. 1.033 do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado no acórdão proferido nos autos n. 0708019-30.2020.8.07.0018. A parte autora, em réplica, ID 272015281, impugnou os argumentos da contestação e promoveu a juntada do prontuário médico da paciente. Sustentou que a prestação dos serviços e a condenação do Distrito Federal são incontroversas, bem como que os materiais, medicamentos, exames e demais serviços descritos nas faturas foram utilizados conforme a necessidade do tratamento. Alegou, ainda, que a ausência de correspondência exata de determinados itens na tabela do SUS não autoriza o não pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa. Em decisão de saneamento, foi indeferido o pedido de dilação de prazo formulado pelo Distrito Federal, considerada prejudicada a preliminar de ausência de documento indispensável, fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova segundo a regra do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. As partes não requereram a produção de outras provas. Relatado o estritamente necessário, fundamento e DECIDO. É caso de julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, posto que as questões em discussão não demandam a produção de mais provas e parte delas, senão todas, são unicamente de direito. Não existem questões…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados