Processo 0715290-87.2024.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715290-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVACINETE BENTO DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO INTER S/A DESPACHO Decisão de saneamento ao Id 272628236 Os réus não pediram ajustes e não especificaram outras provas além daquelas já indicadas nos autos. A parte autora pede, ao Id 275892836, a produção das seguintes provas: As provas requeridas pela parte autora foram: a) Prova documental técnica, a ser apresentada pelas rés, com registros individualizados da operação PIX impugnada, incluindo logs, autenticação, dispositivo utilizado, IP, geolocalização, histórico transacional, análise antifraude, registros de MED, protocolos administrativos e informações sobre a conta destinatária. b) Documentos específicos da NU Pagamentos S.A., relativos à autenticação da transação, sessão de acesso, dispositivo, tela de confirmação, perfil transacional da autora, análise antifraude, comunicação da fraude, acionamento do MED e justificativa para a não restituição integral. c) Documentos específicos do Banco Inter S.A., relativos à abertura, validação e monitoramento da conta recebedora, movimentação do valor recebido, extrato analítico, eventual bloqueio cautelar, análise via MED, histórico de suspeitas de fraude e eventual encerramento da conta. d) Prova pericial técnica, de forma condicionada, em sistemas bancários, segurança digital e transações PIX, caso a documentação apresentada pelas rés seja incompleta, contraditória, excessivamente técnica ou insuficiente. e) Depoimento pessoal dos prepostos das rés, para esclarecimentos sobre autenticação da transação, análise antifraude, atendimento administrativo, comunicação da fraude, acionamento do MED, abertura e monitoramento da conta destinatária, movimentação posterior do valor e eventual bloqueio ou encerramento por suspeita de fraude. f) Expedição de ofícios/requisição complementar de informações, caso as rés não apresentem integralmente os documentos técnicos, para obtenção dos dados faltantes sobre a transação PIX, procedimento MED, contestação, bloqueio cautelar, notificação de infração, histórico da conta destinatária e preservação/apresentação de logs sistêmicos. Manifeste-se a parte autora acerca da documentação juntada pela parte ré. Diante dos documentos apresentados, deverá esclarecer, fundamentadamente: a) se ainda há necessidade de apresentação de documentos; b) se ainda há necessidade de expedição de ofícios; c) se ainda tem interesse na produção de prova pericial; d) quais os pontos controvertidos que objetiva demonstrar com a prova oral, observaddo que a questão tratada nestes autos é eminentemente técnica. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 6
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