Processo 0715291-44.2025.8.07.0004
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA GUIMARÃES ajuizou ação anulatória de negócio jurídico c/c restituição de valores e indenização por danos morais em face de BANCO AGIBANK S.A. Alega que, em 13/06/2025, foi vítima de fraude praticada por terceiro que se apresentou como funcionário da instituição financeira por meio de contato via WhatsApp. Sustenta que, durante ligações de voz e vídeo, teve sua biometria facial capturada de forma fraudulenta, circunstância que possibilitou a contratação de três operações de crédito em seu nome sem manifestação válida de vontade. Afirma que somente tomou conhecimento dos contratos após verificar descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, bem como que os valores obtidos com as operações foram desviados para terceiros desconhecidos. Em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão dos descontos decorrentes dos contratos impugnados. No mérito, requereu a declaração de nulidade das contratações, a restituição das parcelas indevidamente descontadas e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A tutela de urgência foi indeferida e a gratuidade de justiça foi deferida. Citado, o réu apresentou contestação (ID264501015). Preliminarmente, alegou a ausência de comprovante de residência válido e a irregularidade da representação processual. No mérito, sustentou a regularidade das contratações, afirmando que as operações foram formalizadas mediante assinatura eletrônica e biometria facial da autora, com crédito dos valores em conta de sua titularidade. Defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e pugnou pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada. As partes foram intimadas para especificação de provas. Reconhecida a suficiência do acervo documental, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. As preliminares não merecem acolhimento. A alegação de ausência de comprovante de residência idôneo não autoriza a extinção do processo. O documento juntado aos autos, aliado aos demais elementos de qualificação da parte autora, é suficiente para sua identificação e não evidencia qualquer dúvida relevante acerca de seu domicílio ou da competência deste juízo. Trata-se, quando muito, de questão formal incapaz de comprometer a regularidade da demanda. Igualmente não prospera a alegação de irregularidade de representação processual. A autora litiga assistida pela Defensoria Pública, cuja atuação decorre de previsão constitucional e legal própria. Além disso, não há qualquer elemento concreto nos autos que indique ausência de poderes de representação, vício de capacidade postulatória ou situação capaz de comprometer a validade da relação processual. REJEITO, portanto, ambas as preliminares. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação, e sendo desnecessária a produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. A relação jurídica discutida nos autos é de consumo, pois a autora figura como destinatária final dos serviços bancários prestados pelo réu, instituição financeira fornecedora de serviços. Incidem, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a responsabilidade objetiva prevista no art. 14, segundo a qual o fornecedor responde pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço, independentemente da demonstração de culpa. A controvérsia não está propriamente na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.