Processo 0715292-83.2022.8.07.0020

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0715292-83.2022.8.07.0020
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715292-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDA DE LOURDES MOURA MACIEL MARQUES EXECUTADO: ELIANE NUNES FERREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Wanda de Lourdes Moura Maciel Marques em desfavor de Eliane Nunes Ferreira, decorrente de ação de obrigação de fazer relacionada ao veículo VW/Gol 1.0 GIV, placas JIG-5796, em que a sentença de id. 166137485 julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar à requerida que adotasse as providências necessárias à regularização da titularidade do veículo, assumisse as exigências pecuniárias e não pecuniárias perante o DETRAN/DF e transferisse para seu nome a pontuação decorrente das infrações posteriores a 05 de julho de 2011, sob pena de multa. No curso da fase executiva, diante da dificuldade de cumprimento direto da obrigação pela executada, foi determinada a expedição de ofício ao DETRAN/DF, conforme decisão de id. 276918983. Em resposta, o órgão de trânsito informou a impossibilidade de alteração cadastral do veículo, consignando que o bem se encontra baixado como sucata, conforme documentos juntados aos ids. 279837033 e seguintes, especialmente id. 279837034. Na sequência, a exequente apresentou a petição de id. 281186733, requerendo a expedição de ofícios a diversos órgãos de fiscalização para adoção de providências relacionadas à eventual circulação do veículo e à prevenção de novas autuações em seu nome. No caso, não há utilidade na adoção das providências requeridas ao id. 281186733. Isso porque os documentos encaminhados pelo DETRAN/DF, especialmente o de id. 279837034, indicam que o veículo VW/Gol, placas JIG-5796, foi baixado como sucata desde 07 de fevereiro de 2024, circunstância que impede sua regular circulação e inviabiliza alterações cadastrais ordinárias no registro veicular. Além disso, não há nos autos elemento concreto que demonstre que o veículo esteja atualmente em circulação, tampouco comprovação de novas autuações, pontuações ou débitos gerados após a baixa. O pedido, tal como formulado, funda-se em risco meramente hipotético, futuro e incerto, insuficiente para justificar a expedição genérica de ofícios a diversos órgãos de fiscalização. Indefiro, portanto, o pedido de id. 281186733, sem prejuízo de nova apreciação caso a exequente comprove a existência de autuação, pontuação ou débito posterior à baixa do veículo. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados