Processo 0715301-05.2022.8.07.0001
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PLANILHA DE DÉBITO. DOCUMENTO HÁBIL. EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO RETIFICADO. EMBARGOS DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. APELO DO RÉU DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DEMANDADO PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira e pelo requerido contra acórdão que havia dado provimento ao apelo do demandado e extinguido a ação monitória sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC. A instituição financeira sustenta erro de premissa fática no acórdão, afirmando que a planilha da dívida apresentada retrata a evolução do saldo devedor apenas até 30.04.2022, data do inadimplemento, e não até 2024, como constou no julgado. O requerido pleiteia a revisão dos honorários sucumbenciais, indicando que, como seu recurso fora provido, deveria haver fixação com base no valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) corrigir erro de premissa fática sobre a data de inadimplemento considerada no acórdão embargado; e (ii) verificar a necessidade de redimensionar os honorários advocatícios ante o novo resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O CPC autoriza a oposição de embargos de declaração para correção de erro material, omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022 do CPC). Também admite, de forma excepcional, efeitos infringentes quando necessário para corrigir premissa fática equivocada. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de efeitos modificativos quando a decisão se funda em premissa fática incorreta sobre ponto essencial. Constatou-se que a planilha apresentada pela instituição financeira retrata a inadimplência até 30.04.2022, data indicada como início do vencimento antecipado, e não até 2024, como constou no acórdão, caracterizando erro de premissa fática. O contrato de abertura de crédito acompanhado de demonstrativo de débito constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória, conforme Súmula 247 do STJ. A petição inicial foi instruída com contrato, extratos e planilha discriminada, atendendo aos requisitos do art. 700 do CPC. Corrigida a premissa equivocada, restabelece-se a adequação da instrução da ação monitória, devendo ser preservada a sentença que reconheceu a suficiência da prova escrita. Diante da reforma do resultado, fica prejudicado o exame dos embargos do requerido quanto aos honorários. IV. DISPOSITIVO E TESE Resultado: – Embargos de declaração do Banco do Brasil acolhidos, com efeitos infringentes, para corrigir erro de premissa fática e negar provimento ao apelo do requerido, mantendo-se a sentença. – Embargos de declaração do requerido prejudicados. Teses de julgamento O erro de premissa fática que constitui fundamento essencial da decisão permite a atribuição excepcional de efeitos infringentes aos embargos de declaração. O contrato de abertura de crédito acompanhado de demonstrativo de débito constitui documento idôneo para a ação monitória (Súmula 247/STJ). Estando devidamente instruída a petição inicial, a ação monitória deve ser recebida para constituição de título executivo judicial. Dispositivos relevantes citados CPC, art. 485, incs. IV e VI CPC, art. 1.022 CPC, art. 700 Jurisprudência relevante citada STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.453.684/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 13.12.2021, DJe 15.12.2021. TJDFT, Acórdão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.