Processo 0715324-88.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0715324-88.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715324-88.2026.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Apuração de haveres (4933) AUTOR: THAYNA FATEL DOS SANTOS REU: AGGDA MILA RABELO BORGES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, cumulada com prestação de contas, apuração de haveres e pagamento de saldo, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por THAYNA FATEL DOS SANTOS em face de AGGDA MILA RABELO BORGES VIEIRA. Narra a autora que, ao longo de aproximadamente quinze anos, manteve com a ré atividade econômica integrada no segmento de eventos, ações promocionais, casting e fornecimento de mão de obra temporária no Distrito Federal, sob a identidade empresarial "Agência Dammas". Alega que a operação conjunta utilizava dois CNPJs, o da autora (AGENCIA TIMME LTDA, CNPJ 14.102.830/0001-34, id. 279763255) e o da ré (PROMOTING SOLUCOES LTDA / DMM Agência Ltda, CNPJ 19.157.103/0001-98, id. 279763256), com divisão igualitária de resultados, configurando sociedade de fato não personificada. Afirma que a dissolução se consumou em 03/02/2026, por iniciativa da ré, e que, após o encerramento, a ré reteve valores oriundos de contratos da operação comum, recusando-se a prestar contas e a repassar o saldo devido, estimado em R$ 8.133,03. Sustenta, ainda, que a ré alterou unilateralmente o e-mail de recuperação da conta institucional agenciadammas@gmail.com, sem autorização. Requer, em tutela de urgência: (a) bloqueio preventivo de R$ 8.133,03 na conta Nubank da ré; (b) ordem de abstenção de qualquer ato sobre os ativos digitais da sociedade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; e (c) exibição de extratos bancários e notas fiscais no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00. Juntou procuração (id. 279763252) e documentos (ids. 279763253 a 279767174). É o relatório. DECIDO. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em relação ao pedido de bloqueio de valores, a documentação acostada ao processo apresenta indícios relevantes da existência de sociedade de fato entre as partes. Destacam-se propostas comerciais assinadas conjuntamente em nome da "Agência Dammas" (id. 279763251, itens 3.1 e 3.2 da petição inicial), contratos firmados alternadamente pelos dois CNPJs para os mesmos clientes (id. 279763258, id. 279763288), extratos bancários da conta Nubank da ré demonstrando transferências simétricas para ambas as partes em diversas datas ao longo de 2025 e 2026 (id. 279763276), publicação conjunta de encerramento nas redes sociais e comunicação formal de dissolução (id. 279763263, id. 279763278) e pagamento parcial de R$ 15.000,00 pela ré à autora em 20/04/2026 (id. 279763257), configurando reconhecimento implícito da existência de débito. O demonstrativo financeiro elaborado pela autora (id. 279763277) apura saldo mínimo de R$ 8.133,03, considerando os valores remanescentes na conta da ré após a dissolução, os pagamentos recebidos do Taguatinga Shopping em março e abril de 2026, deduzidos impostos, verbas rescisórias dos empregados (ids. 279763272 e 279763270) e a distribuição parcial já realizada. A ré, em mensagem de 25/05/2026 (id. 279763278), declarou que "não…

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