Processo 0715375-37.2024.8.07.0018
TJDFT • Apelação Cível
Última movimentação
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IDONEIDADE MORAL. TEMA 22 DO STF. DISTINGUISHING. CONDUTA DESABONADORA NÃO RESTRITA A MERA EXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIA POLICIAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Reexame de apelação cível, em juízo de retratação, para adequação de acórdão à tese firmada no Tema 22 da repercussão geral, referente à exclusão de candidato em concurso público para a Polícia Militar na fase de investigação social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a eliminação de candidato na investigação social, fundamentada em elementos de sua vida pregressa, é compatível com a tese do Supremo Tribunal Federal que veda a exclusão baseada exclusivamente em investigação ou processo penal em curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 22 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a mera existência de inquérito ou ação penal não autoriza, por si só, a exclusão de candidato em concurso público, salvo demonstração motivada de incompatibilidade com o cargo pretendido. 4. A investigação social possui caráter eliminatório e visa aferir a idoneidade moral do candidato, especialmente em cargos vinculados à segurança pública, nos quais se exigem padrões mais rigorosos de conduta. 5. A exclusão do candidato não decorreu unicamente da existência de registro policial, mas de conjunto de elementos que evidenciam conduta incompatível com as exigências do cargo, considerados à luz dos critérios estabelecidos no edital e na legislação de regência. 6. A análise da vida pregressa não se limita à verificação de condenações criminais, abrangendo também o comportamento social, ético e funcional do candidato. 7. Inaplicável, no caso, a tese vinculante em sua literalidade, diante das peculiaridades fáticas que justificam a distinção, porquanto evidenciada a inadequação da conduta do candidato às atribuições do cargo. 8. O ato administrativo encontra-se devidamente motivado, pautado nos princípios da legalidade, razoabilidade e moralidade, não havendo violação à presunção de inocência nem ao devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação conhecida e desprovida, mantido o acórdão anteriormente proferido. Tese de julgamento: “1. A eliminação de candidato em concurso público na fase de investigação social não pode se fundar exclusivamente na existência de inquérito ou ação penal, nos termos do Tema 22 do STF. 2. Mostra-se legítima a exclusão quando comprovado, de forma motivada, que a conduta social do candidato revela incompatibilidade com as atribuições do cargo, especialmente em funções relacionadas à segurança pública.”
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