Processo 0715394-78.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0715394-78.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715394-78.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO CASALI JUNIOR REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA I – RELATÓRIO ROBERTO CASALI JUNIOR ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de NU PAGAMENTOS S.A. O autor alega ter tido recusado pedido de abertura de conta empresarial (PJ) mediante justificativa genérica de “impossibilidade interna”, sem esclarecimento dos motivos da negativa. Sustenta violação aos deveres de informação e transparência, requerendo a exibição de documentos, a exclusão de registros perante o SCR/BACEN e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Em contestação, a ré suscitou preliminares de inépcia da inicial e ausência de interesse processual. No mérito, defendeu a legalidade de sua atuação, sustentando que o SCR possui natureza meramente informativa, não se confundindo com cadastro restritivo de crédito, inexistindo ato ilícito ou dano moral indenizável. Requereu a improcedência dos pedidos. Em réplica, o autor impugnou as preliminares e reiterou os argumentos expendidos na inicial, insistindo na alegada ausência de transparência da requerida quanto aos critérios utilizados para a recusa da conta empresarial. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. Após regularização de questão processual relativa ao comprovante de residência, os autos vieram conclusos para sentença. II – FUNDAMENTAÇÃO A preliminar de ausência de interesse processual, fundada na alegada falta de prévia tentativa de solução administrativa, não merece prosperar. O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. O acesso à jurisdição não pode ser condicionado ao prévio esgotamento das vias administrativas, salvo quando expressamente previsto em norma constitucional ou legal, o que não ocorre na hipótese em exame. A utilização de canais administrativos de atendimento ao consumidor constitui mera faculdade colocada à disposição do usuário, e não requisito de admissibilidade da demanda judicial. A ausência de reclamação prévia perante a concessionária, órgãos de defesa do consumidor ou plataformas virtuais não afasta o interesse processual nem impede o exercício do direito de ação. Ademais, o próprio mérito da contestação demonstra a pretensão resistida, uma vez que a requerida defende a regularidade de sua conduta. Rejeito, ainda, a preliminar de inépcia da inicial, porque a ausência da documentação foi sanada – ID 280257576. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se à alegada recusa injustificada da requerida em disponibilizar ao autor conta empresarial (PJ), bem como à suposta manutenção de registros ou critérios internos que teriam motivado tal negativa, circunstâncias que, segundo a inicial, caracterizariam falha na prestação do serviço e ensejariam a condenação da ré à obrigação de fazer e ao pagamento de danos morais. No tocante ao pedido de exibição documental, assiste razão ao autor. Embora a instituição financeira não esteja obrigada a contratar determinado produto ou serviço com qualquer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados