Processo 0715402-83.2025.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0715402-83.2025.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715402-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por DULCE MARIA DOS SANTOS RUFINO contra o DISTRITO FEDERAL, derivado do título executivo judicial da ação coletiva nº 0039026-41.1997.8.07.0001 (32.159/97), ajuizada por SINDIRETA/DF, com trânsito em julgado em 11/03/2020 (ID 258061833). A exequente pleiteia o pagamento das diferenças relativas ao benefício alimentação suprimido no período de janeiro/1996 a abril/1997, apresentando memória de cálculo no valor de R$ 24.549,42 (ID 258061837 e ID 258061838). As custas foram recolhidas (ID 258092843). O Distrito Federal apresentou impugnação (ID 261494184), acompanhada de cálculo próprio (ID 261494185 e ID 261494186), arguindo, em síntese: (i) ilegitimidade ativa, com base no IRDR 21; (ii) prescrição quinquenal da pretensão executória; (iii) excesso de execução, especialmente quanto aos critérios de atualização (SELIC, anatocismo e Resolução CNJ nº 303/2019). Réplica apresentada no ID 264975478, com documentos (ID 264975493 a ID 264976149). É o RELATÓRIO. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais, passa-se à apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada por Distrito Federal (executado). 1. Ilegitimidade ativa (IRDR 21) O título executivo coletivo reconheceu o direito ao pagamento do auxílio-alimentação aos servidores substituídos pelo SINDIRETA/DF, no período de janeiro/1996 a abril/1997 (ID 258061833). No caso concreto, a parte exequente detém legitimidade ativa. As fichas financeiras juntadas aos autos (ID 258061838) demonstram que a exequente percebia remuneração vinculada ao regime estatutário no período pertinente, constando, inclusive, desconto de contribuição sindical ao SINDIRETA, o que evidencia sua inserção no rol de substituídos. A alegação de vínculo com o Instituto de Saúde (Administração Indireta) não afasta, por si só, a legitimidade, uma vez que o conjunto probatório indica vinculação funcional ao ente distrital no período abrangido pelo título. Ademais, a extinção do Instituto somente ocorreu em 2000 (ID 264976146), não havendo falar em repercussão retroativa apta a afastar a titularidade do direito reconhecido. Quanto ao IRDR nº 21, a tese firmada restringe-se à delimitação subjetiva dos beneficiários do título coletivo. No entanto, no caso concreto, a prova documental individualiza a situação da exequente, demonstrando sua inserção no contexto fático abrangido pela condenação, razão pela qual não se aplica, de forma excludente, a tese invocada pelo executado. Rejeita-se, portanto, a alegação de ilegitimidade ativa. 2. Prescrição quinquenal A pretensão executória contra a Fazenda Pública sujeita-se ao prazo quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e da Súmula nº 150 do STF. No caso, o título executivo judicial transitou em julgado em 11/03/2020 (ID 258061833), de modo que, em tese, o prazo prescricional se encerraria em 10/03/2025. Todavia, consta dos autos que o SINDIRETA/DF, na qualidade de substituto processual da parte exequente, ajuizou, em 27/02/2025, tutela cautelar coletiva de protesto, autuada sob o nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados