Processo 0715404-05.2024.8.02.0058

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0715404-05.2024.8.02.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0715404-05.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A - Apelada: Maria Barbosa da Silva - Apelado: José Roberto Ferreira Lúcio - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0715404-05.2024.8.02.0058 Recorrente: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A. Advogada: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL). Advogada: Thainá Renata Costa Viana (OAB: 14023/AL). Advogado: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL). Recorridos : Maria Barbosa da Silva e outro. Advogado: Marcos José Barbosa dos Santos (OAB: 8641/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. 186 e 927 do Código Civil, o art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, e os arts. 371 e 489 do Código de Processo Civil. Intimadas, as partes recorridas apresentaram contrarrazões às fls. 409/418, oportunidade na qual pugnaram pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 404, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento que o acórdão objurgado teria incorrido em violação aos seguintes dispositivos legais: (I) art. 14, §3º, II, do CDC e arts. 186 e 927 do CC, "ao desconsiderar o fato de terceiro e a força maior como excludentes [...] pois atribuiu um ato ilícito à Recorrente (falha no serviço) sem que houvesse nexo causal direto com o dano, que foi efetivamente causado pela conduta de outrem e por fenômeno da natureza." (sic, fl. 400); (II) arts. 371 e 489 do CPC, pois "não enfrentou de forma exaustiva e analítica o principal argumento da defesa: a ruptura do nexo causal por fatores externos e imprevisíveis" (sic, fl. 400). Todavia, quanto à tese II, o órgão julgador não se manifestou expressamente sobre os dispositivos tidos como violados, tampouco houve oposição de embargos declaratórios para sanar a referida omissão, o que impede o processamento do recurso especial fundado em tal alegação por estar ausente o requisito específico do prequestionamento. É o que se extrai dos enunciados sumulares nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal: Supremo Tribunal Federal.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados