Processo 0715413-60.2025.8.07.0003

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0715413-60.2025.8.07.0003
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE DA OLX. FRAUDE PRATICADA POR ESTELIONATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONLUIO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, os quais consistiam na condenação da parte ré a ressarcir o valor de R$ 27.500,00 a título de danos materiais, equivalente a 50% do prejuízo suportado pelo autor, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. 2. Recurso próprio e tempestivo. Custas e preparo realizados. 3. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta a responsabilidade civil do recorrido, já que teria agido de forma negligente, em manifesta violação à boa-fé objetiva, na medida em que criou aparência de legitimidade e contribuiu decisivamente para que terceiro lograsse êxito na prática do golpe. Aduz que o recorrido: (i) manteve contato direto com o comprador; (ii) confirmou que a beneficiária da transferência bancária era sua irmã; (iii) validou a intermediação realizada pelo estelionatário; e (iv) deixou de alertar o autor acerca de qualquer irregularidade na negociação. Destaca que, sem tais validações, o golpe não teria alcançado êxito, razão pela qual a conduta do recorrido configuraria causa concorrente e determinante para o resultado danoso. Pede o provimento do recurso, nos termos defendidos, para julgar procedentes os pedidos iniciais. 4. Sem contrarrazões da parte recorrida. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em avaliar eventual responsabilidade civil da parte recorrida pelos danos sofridos pelo recorrente em decorrência do denominado “golpe da OLX”, também conhecido como “golpe do intermediário”. III. Razões de decidir 6. O Código Civil estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, conforme dispõe o art. 186. Os pressupostos para a configuração da responsabilidade civil, no caso em análise, são: (i) conduta humana; (ii) culpa; (iii) nexo de causalidade; e (iv) dano. 7. Na hipótese, cuida-se de golpe praticado por terceiro, por meio da plataforma de vendas online "OLX", envolvendo duas vítimas: de um lado, o vendedor do veículo; de outro, o comprador. O estelionatário, sem qualquer autorização, atua como falso intermediador da negociação, mantendo contato separado com cada uma das partes, induzindo-as em erro. Ao final, logra receber o valor da transação, em prejuízo de um dos envolvidos na transação. 8. Dito isso, ao compulsar os autos, observa-se que não se evidencia a responsabilidade da parte recorrida pelos danos alegados. O recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e o prejuízo sofrido, ou seja, não há nos autos prova de que a parte requerida estivesse em conluio com o estelionatário (art. 373, inc. I, do CPC). 9. As versões apresentadas pelas partes são diametralmente opostas. Segundo a narrativa do recorrente, este se interessou por um veículo Honda/Civic anunciado na plataforma OLX, ocasião em que um terceiro, identificado como L. A., apresentou-se como cunhado do proprietário do automóvel, afirmando que este lhe devia determinada quantia e que teria aceitado o veículo como forma de pagamento da dívida. Relata que, em seguida, foi encaminhado ao requerido, verdadeiro proprietário do bem, o qual lhe exibiu o veículo. Afirma, ainda, que o referido…

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