Processo 0715418-14.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECLARO a preclusão do direito da executada de impugnar o cumprimento de sentença, ante o decurso do prazo certificado nos autos. RECONHEÇO o inadimplemento voluntário e, por conseguinte, DETERMINO a incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) so
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