Processo 0715424-71.2025.8.07.0009
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715424-71.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO EURIMAR PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ANA PAULA MOREIRA VALENTE LIMA SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que, no mês de agosto e setembro de 2024 se tornou consociado em 02 (dois) consórcios, ambos administrados pela parte requerida. Relata que o primeiro consócio era composto por um grupo de 12 (doze) pessoas, o valor inicial das parcelas era R$ 500,00 (quinhentos reais), com acréscimo progressivo de R$ 5,00 (cinco) reais, a partir da 2ª (segunda) parcela, com data de pagamento entre o dia 10 a 15 de cada mês, e o segundo consócio era composto por um grupo de 11 (onze) pessoas, com valor inicial das parcelas em R$ 1.000,00 (mil reais), com acréscimo progressivo de R$ 5,00 (cinco) reais, a partir da 2ª (segunda) parcela, com data de pagamento entre o dia 10 a 15 de cada mês. Sustenta que pagou o montante de R$ 13.365,00 (treze mil e trezentos e sessenta e cinco reais), sendo: R$ 5.225,00 (cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais), referente ao primeiro consórcio e, R$ 8.140,00 (oito mil e cento e quarenta reais), correspondente ao segundo consórcio. Sustenta que, sem justificativas plausíveis, em junho de 2025, a parte requerida o excluiu dos referidos consórcios, um mês antes de sua contemplação, visto que este seria contemplado entre os 10 a 15 julho de 2025. Enfatiza que a parte requerida se recusa em efetuar a devolução da quantia paga pelo consorciado, o que caracteriza um verdadeiro locupletamento sem causa. Requer a restituição do valor de R$ 13.365,00 (treze mil e trezentos e sessenta e cinco reais), sendo: R$ 5.225,00 (cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais), referente ao primeiro consórcio e, R$ 8.140,00 (oito mil e cento e quarenta reais); bem como que o valor seja atualizado com juros e correções legais, contados a partir do 15/07/2025 (data da contemplação do autor) até a data do efetivo pagamento. Em resposta, a parte requerida destaca que não houve entre as partes contrato de consórcio formal, regido pela Lei 11.795/2008, tampouco atuação de administradora profissional. Diz que o que existiu foi ajuste privado e informal de contribuição rotativa entre particulares, com regras simples, previamente comunicadas e expressamente aceitas pelo autor, inclusive, quanto às datas de pagamento, às consequências do atraso e, à possibilidade de exclusão, em caso de inadimplemento reiterado. Sustenta que a exclusão do autor não foi arbitrária nem imotivada. Afirma que, por mensagens e áudios trocados entre as partes, o autor atrasou parcelas de forma reiterada, reconheceu expressamente o atraso, pediu prorrogações sucessivas, autorizou sua exclusão e afirmou que não teria direito a valores caso não cumprisse o ajuste. Pontua que a exclusão, decorreu do inadimplemento contratual (de forma verbal), o que encontra amparo no direito obrigacional comum e não configura ilícito, mas exercício regular de direito. Relata que o autor passou a atrasar reiteradamente os pagamentos, situação que se agravou nos meses de maio e junho de 2025. Alega que, em 10/05/2025, deixou de pagar o valor de R$ 2.085,00, correspondente a três parcelas do consórcio; em 10/06/2025, novamente não honrou suas obrigações, deixando de pagar R$ 1.595,00, referentes às parcelas do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.