Processo 0715425-29.2025.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715425-29.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEANDRO CARLOS FIGUEIREDO Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por LEANDRO CARLOS FIGUEIREDO, qualificado nos autos, em desfavor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, objetivando a condenação do instituto réu ao custeio de medicação e ao pagamento de indenização por danos morais. Em síntese, o autor narrou que é beneficiário do plano de saúde fornecido pelo instituto réu. Afirmou que é paciente oncológico, tendo sido diagnosticado Carcinoma Neuroendócrino de Pequenas Células Primário de Estômago (CID C16), um tipo raro, agressivo e de rápido crescimento, com Ki-67 de 80%, indicando alta taxa proliferativa. Explicou que, conforme relatório médico, durante seguimento de rotina por gastrite atrófica, uma lesão exofítica ulcerada foi identificada em endoscopia digestiva alta realizada em junho de 2025. Acrescentou que a biópsia confirmou neoplasia maligna e que passou por videolaparoscopia, que não mostrou metástases à distância. Apontou que, diante da gravidade e alto risco da doença, foi iniciado tratamento quimioterápico combinado. Destacou que apresentou excelente resposta clínica após os quatro ciclos, evidenciada por nova endoscopia digestiva alta e tomografias de reestadiamento. Pontuou que, com base na resposta favorável e seguindo evidência científica atual, a médica assistente prescreveu a manutenção do tratamento, com o fármaco Durvalumabe 1500 mg IV a cada 28 (vinte e oito) dias, por tempo indeterminado. Ressaltou que a justificativa médica destaca indicação conforme protocolos internacionais e evidências científicas; registro do fármaco na ANVISA; ausência de alternativa eficaz já testada; e finalidade de controle da doença e melhora da qualidade de vida. Informou que o pedido médico foi negado, sob o argumento de que se trata de tratamento experimental, não havendo cobertura contratual, pois a indicação da bula é diversa do câncer que acomete o paciente, caracterizando tratamento experimental. Sustentou que é paciente grave, que realizou todos os exames necessários e que já passou pelos protocolos medicamentosos de primeira linha. Defendeu que o medicamento off label pode e deve ser alcançado aos beneficiários, não se confundindo com o tratamento experimental. Ao final, requereu a concessão da tutela de urgência para determinar o custeio do medicamento prescrito pela médica assistente. No mérito, pugnou pela condenação do réu à autorização e custeio do medicamento e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A inicial veio acompanhada de documentos. O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF declinou da competência em favor de uma das outras Varas da Fazenda Pública (ID 258187249). Na decisão de ID 258257696, foi determinada a intimação do autor para: (i) comprovar a impossibilidade de arcar com os custos do processo; e (ii) emendar a inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.