Processo 0715434-48.2026.8.07.0020
TJDFT • Divórcio Litigioso
Última movimentação
Número do processo: 0715434-48.2026.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda compartilhada, fixação de residência de referência, regulamentação da convivência familiar, alimentos em favor das filhas menores e da ex-cônjuge, proposta por S. T. M. C., por si e representando suas filhas menores S. C. M. e A. M. M., em face de E. de L. M., partes qualificadas nos autos. A parte autora requer, em síntese, a decretação imediata do divórcio, mediante julgamento antecipado parcial do mérito ou, subsidiariamente, tutela de evidência ou tutela de urgência; a fixação de guarda compartilhada das menores com residência de referência materna; a regulamentação da convivência paterna, com tratamento diferenciado para cada filha em razão da diferença de idade; a fixação de alimentos provisórios e definitivos em favor das menores, no percentual de 15% dos rendimentos líquidos do requerido para cada uma, totalizando 30%; a fixação de alimentos transitórios em favor da própria autora, no percentual de 15% dos rendimentos líquidos do requerido, pelo prazo de 3 (três) anos; a manutenção de dependentes na assistência à saúde vinculada ao requerido; o reconhecimento do direito à meação de 50% sobre o patrimônio comum, com a individualização de bens; a exibição de documentos patrimoniais e financeiros pelo requerido; a preservação do patrimônio comum mediante tutela de urgência; e a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sem, contudo, juntar aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira. Verifica-se que a petição inicial cumulou as seguintes pretensões: ação de divórcio com partilha de bens e fixação de alimentos em favor da primeira requerente; e definição da modalidade de guarda, fixação de residência de referência, regulamentação da convivência familiar e fixação de alimentos em favor das filhas menores, segunda e terceira requerentes. Registra-se, ainda, que em 30/06/2026 foi distribuída ação de divórcio cumulada com partilha de bens ajuizada por E. de L. M., autuada sob o processo n. 0759126-12.2026.8.07.0016. É o breve relatório. Decido. Da litispendência. Tramita perante este Juízo o processo n. 0759126-12.2026.8.07.0016, distribuído originalmente em 30 de junho de 2026, mediante petição inicial de ID 281455364, e redistribuído para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras por decisão de declínio de competência de ID 281522101. Naquele feito, figuram como requerente E. L. M. e como requerida S. T. M. C. — partes que ocupam os polos opostos no presente processo —, com a participação do Ministério Público e das menores A. M. M. e S. C. M. na qualidade de interessadas. Cuida-se, portanto, das mesmas partes e dos mesmos vínculos familiares em discussão nestes autos. A petição inicial daquele processo (ID 281455364) foi originalmente formulada como "AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA", cumulando, portanto, os mesmos pedidos de divórcio e de partilha de bens reproduzidos na presente demanda. Por decisão interlocutória de 03 de julho de 2026 (ID 282110525), proferida naquele feito, foi indeferida a cumulação de pedidos tal como formulada, determinando-se que a parte autora optasse, em sede de emenda à inicial, entre o desmembramento em ação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.