Processo 0715441-80.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0715441-80.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0715441-80.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por AUTO MECÂNICA JACARÉ LTDA.-ME em face de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, por meio da qual pretende i) a declaração de quitação do imóvel situado à QSE, Área Especial 19, Lote 09, Setor de Oficinas, Taguatinga Sul, Brasília/DF; e ii) a outorga da escritura pública definitiva do referido imóvel. Segundo o exposto na inicial, a requerente adquiriu em 1991 da TERRACAP imóvel localizado em Taguatinga. Em 1992 foi reconhecido seu direito a desconto de 60% do valor do imóvel. Diz que em 1994 pagou a última parcela. Afirma que também foram quitadas as taxas de ocupação, gerando direito a obter a escritura definitiva. Em 1996 o processo foi arquivado provisoriamente. Requereu a emissão da escritura definitiva. A TERRACAP apurou débito de R$ 246,50, o qual não era impeditivo para a baixa contábil. Posteriormente, o Núcleo de Gestão de Recebíveis atualizou o valor do imóvel para R$ 68.274,70. A Gerência de Desenvolvimento Econômico reconheceu o cumprimento de todas as obrigações pelo requerente, sendo determinada a outorga da escritura. Contudo, a Comissão de Regularização notificou a autora para pagamento de saldo devedor. Apresentou pedido administrativo para outorga da escritura, sendo mantida a cobrança do débito. Sustenta que cumpriu todas as obrigações previstas no contrato, tendo efetuado o pagamento das taxas de ocupação e realizado construção no lote, caracterizando-se ato jurídico perfeito. Aponta locupletamento indevido da TERRACAP, ressaltando não haver saldo devedor. A decisão de ID 258253467 indeferiu o pedido de tutela de urgência. Dessa decisão o autor interpôs o AGI nº 0703786-34.2026.8.07.0000, tendo o Desembargador Relator Renato Rodovalho Scussel, da 2ª Turma Cível, indeferido o pedido de concessão de antecipação de tutela recursal (decisão de ID 264906112). A TERRACAP apresentou a contestação de ID 262043223. Alega que o imóvel do autor está vinculado a incentivo econômico no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal (PROIN/DF). Que a Decisão da Diretoria Colegiada nº 694, de 25 de junho de 1996, reconheceu o cumprimento integral da obrigação de construir por parte da concessionária e autorizou a lavratura da escritura pública de compra e venda definitiva, contudo, a empresa não procedeu à formalização do instrumento à época. Salienta que a Cláusula V da Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda não foi cumprida concernente ao recolhimento mensal da taxa de ocupação correspondente a 1% (um por cento) do valor do terreno. Ressalta que a taxa de ocupação, atualmente apurada no valor de R$ 68.274,70 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), não se confunde com o preço de venda do imóvel. Porquanto se refere a obrigação contratual autônoma, prevista no próprio compromisso, vinculada à ocupação/fruição do bem no período anterior à formalização definitiva. Afirma que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados