Processo 0715486-04.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0715486-04.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715486-04.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE JESUS REU: ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA, MARIO RODRIGUES DE SOUZA, SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Cuida-se de ação de arbitramento de aluguéis proposta pelo Espólio de Filomeno Rodrigues de Souza, representado pela inventariante Maria Aparecida de Jesus, em face de Mário Rodrigues de Souza, Rogério Rodrigues de Souza e Sidnei Rodrigues de Souza, partes qualificadas. 2. A parte autora sustenta que o falecido Filomeno Rodrigues de Souza deixou diversos imóveis integrantes do acervo hereditário objeto do Inventário nº 0728002-27.2024.8.07.0001, ainda pendente de partilha, e que os réus utilizam, com exclusividade, bens integrantes da herança, em prejuízo dos demais herdeiros. Alega incidência dos arts. 1.791 e 1.319 do Código Civil, defendendo que os frutos decorrentes da utilização exclusiva dos imóveis devem integrar o monte hereditário. 3. Afirma que Mário ocupa imóvel residencial situado na Avenida Central Residencial, Bloco 1045, Casa 05, bem como imóvel comercial localizado na 3ª Avenida, lote 440-A; que Rogério ocupa imóvel residencial situado na 2ª Avenida Residencial, Bloco 1320, Casa 01, além do imóvel industrial onde se encontra instalada a empresa Comercial de Alimentos Ponte Alta Ltda.; e que Sidnei ocupa o imóvel residencial situado na 3ª Avenida Residencial, Bloco 1580, Casa 11. 4. Requereu o arbitramento dos aluguéis em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para cada imóvel residencial, R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o imóvel comercial utilizado pela Clínica Fisio Núcleo Ltda. e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o imóvel utilizado pela Comercial de Alimentos Ponte Alta Ltda., bem como o depósito judicial dos valores desde a oposição manifestada até a partilha. 5. Decisão de ID 270588624 determinou a emenda à inicial. 6. Apresentada emenda à inicial (ID 273704074). 7. Decisão de ID 273735979 recebeu a emenda à inicial e determinou a citação do réu. 8. O réu Sidnei Rodrigues de Souza apresentou contestação (ID 276239012), arguindo preliminares de ilegitimidade ativa do espólio e incompetência do juízo, sustentando que a pretensão seria individual dos herdeiros e que a competência seria do juízo do inventário. No mérito, alegou interesse na atribuição do imóvel ao seu quinhão hereditário, ausência de oposição anterior ao ajuizamento, comodato gratuito e impossibilidade de cobrança retroativa. 9. O réu Mário Rodrigues de Souza apresentou contestação (ID 281348795) arguindo preliminar de falta de interesse processual quanto ao imóvel comercial da 3ª Avenida, sob o argumento de que o falecido teria recebido previamente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a título de aluguéis até 16/09/2032. No mérito, sustentou a existência de comodato, ausência de oposição prévia, impugnação dos valores locativos, realização de benfeitorias e interesse na atribuição dos imóveis em partilha. 10. O réu Rogério Rodrigues de Souza apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva quanto ao imóvel da Quadra 20, afirmando que a ocupação se daria pela pessoa jurídica Comercial de Alimentos Ponte Alta Ltda. No mérito, sustentou ausência de oposição anterior à citação, comodato, necessidade de perícia para arbitramento dos valores e inexistência de…

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