Processo 0715533-78.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0715533-78.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Decisão Vistos, etc. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ENALDO MOURA DE OLIVEIRA em face de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – ME para reformar a decisão ID de origem 270667792, proferida pelo juízo da 20ª Vara Cível de Brasília que, no cumprimento de sentença nº 0737852-47.2020.8.07.0001, indeferiu o pedido de reconsideração quanto à decisão que desconstituiu a penhora que recaía sobre bem imóvel. O agravante sustenta que a decisão agravada teria incorrido em manifesta deficiência de fundamentação ao deixar de apreciar, de forma efetiva e individualizada, o verdadeiro pedido por si formulado. Aduz que, embora a decisão recorrida tenha mantido a determinação de levantamento da penhora incidente sobre o Lote 06 da Quadra 06, sob o argumento genérico de que já teria sido oportunizado prazo suficiente para alienação do bem por iniciativa particular, afirma que, em verdade, o requerimento formulado pelo agravante não se limitou à mera reiteração de pretensão anteriormente deduzida, tampouco consistiu em simples inconformismo com o insucesso da venda por iniciativa privada. Aduz que se tratou, em verdade, de pedido novo, fundado em fatos supervenientes e em substancial alteração do panorama executivo anteriormente existente. Outrossim, relata que, após o deferimento originário das adjudicações dos Lotes 04 e 05 da Quadra 06 e do Lote 03 da Quadra 07, bem como da alienação do Lote 06 da Quadra 06, sobrevieram circunstâncias fáticas absolutamente novas e imprevisíveis, aptas a alterar integralmente a lógica executiva então adotada. Acrescenta ter demonstrado nos autos que, durante as diligências destinadas à regularização dominial dos bens adjudicados, constatou que os Lotes 04 e 05 da Quadra 06 haviam sido alienados a terceiros no curso da execução, após o deferimento da penhora, em circunstâncias que evidenciariam a necessidade se apurar eventual fraude à execução. Nesse contexto, sustenta que não postulou mera reconsideração da venda frustrada do Lote 06, mas sim a readequação integral da estratégia executiva até então adotada, sustentando que os bens mais aptos à satisfação do crédito passaram a ser justamente o Lote 06 da Quadra 06 e o Lote 03 da Quadra 07, únicos imóveis remanescentes livres de alienações posteriores, restrições registrais relevantes ou controvérsias possessórias dominiais complexas. Assim, defende que teria ocorrido inequívoca alteração do objeto material da pretensão executiva, circunstância que exigia pronunciamento judicial específico, motivado e individualizado sobre o novo pedido formulado. Por outro lado, ao apreciar a manifestação do agravante, o juízo de primeiro grau teria se limitado a reproduzir o fundamento anteriormente adotado para justificar a remoção da penhora sobre o Lote 06, afirmando genericamente que já teria sido oportunizado prazo suficiente para alienação do bem por iniciativa particular e que não haveria motivos para afastar a conclusão anteriormente adotada. Com isso, sustenta o agravante, a decisão não teria enfrentado a essência do pedido deduzido, visto que a pretensão não seria de reiteração na alienação particular do imóvel, mas de substituição do meio expropriatório anteriormente escolhido por adjudicação direta do bem ao credor. Acrescenta que a decisão desconsiderou fatos novos relevantes que alteraram o cenário da execução, como a venda de outros imóveis adjudicados, e não abordou a mudança da estratégia executiva solicitada pelo agravante,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados