Processo 0715544-81.2025.8.07.0020
TJDFT • Apelação Cível
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Processo : 0715544-81.2025.8.07.0020 DECISÃO Cuida-se de apelação da r. sentença (id. 80495809), que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, inc. IV, do CPC, ante o não recolhimento das custas iniciais, no prazo consignado, após indeferimento da gratuidade de justiça. Recorre a autora (id. 80495810). Defende a reforma da sentença ao fundamento de que o indeferimento da gratuidade de justiça compromete o acesso à jurisdição e pode causar abalo financeiro
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