Processo 0715603-20.2025.8.07.0004
TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0715603-20.2025.8.07.0004 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, na qual a parte autora, por meio da petição de ID 273374859, reitera pedido de tutela de urgência, alegando, em síntese, a prática de condutas pelo requerido que colocam em risco o imóvel objeto da lide e o resultado útil do processo. Alega a parte autora que passou a viver em união estável com o réu em 2021, e durante essa união teriam adquirido em conjunto um imóvel e refinanciado automóvel, bens a serem partilhados. Alega que se separaram de fato em janeiro de 2025. Sustenta que o requerido vem deliberadamente atrasando o pagamento das parcelas do financiamento habitacional, impedindo o acesso de profissionais para realização de reparos urgentes, deixando o imóvel desocupado por longos períodos, além de tentar aliená-lo a terceiros, mesmo ciente da pendência judicial e da existência de filha menor comum, circunstâncias que, segundo afirma, evidenciam risco concreto de perecimento do bem e de frustração da futura partilha. Aduz, ainda, a existência de ameaças e contexto de violência doméstica. Em decisão anterior (ID 273514118), foi determinada a vista dos autos ao Ministério Público, o qual, no parecer de ID 274412966, manifestou-se, de um lado, pela intimação da autora para que informe acerca do eventual registro de ocorrência policial e junte cópias de peças relacionadas aos fatos de violência narrados e, de outro, pelo deferimento parcial da tutela de urgência, diante da verossimilhança das alegações relativas ao risco ao imóvel. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, verifico que a probabilidade do direito encontra respaldo na própria natureza da demanda, que versa sobre o reconhecimento de união estável e a partilha de bem imóvel adquirido, em tese, na constância da convivência, o que atrai, ao menos em princípio, a incidência do regime da comunhão parcial de bens. Quanto ao perigo de dano, as alegações trazidas na petição de ID 273374859, corroboradas, em parte, pelos documentos acostados, indicam a existência de risco concreto de deterioração do imóvel e de eventual esvaziamento patrimonial. Destacam-se, nesse ponto, as afirmações de que o requerido estaria impedindo a realização de reparos urgentes decorrentes de infiltrações, deixando o bem desocupado, atrasando propositalmente o pagamento do financiamento e tentando aliená-lo a terceiros, circunstâncias que, se confirmadas, podem comprometer a integridade do bem e a efetividade da futura partilha. Ressalte-se que, embora tais fatos ainda dependam de adequada dilação probatória, o estágio atual do processo autoriza a adoção de medidas acautelatórias voltadas à preservação da integridade do imóvel, especialmente porque o eventual dano ao imóvel ou sua alienação a terceiros poderá tornar ineficaz a prestação jurisdicional. De outro lado, no que se refere às alegações de violência doméstica, o Ministério Público pontuou a necessidade de melhor instrução quanto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.