Processo 0715624-68.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715624-68.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, RICARDO PINTO DO AMARAL RECONVINTE: MARCELO GUIMARAES BOIA DO NASCIMENTO, JEANINE FERREIRA COELHO LACERDA REU: JEANINE FERREIRA COELHO LACERDA, MARCELO GUIMARAES BOIA DO NASCIMENTO RECONVINDO: RICARDO PINTO DO AMARAL, AMARAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Cuida-se de ação de declaração de responsabilidade civil c/c indenização por danos materiais e morais, declaração de inexistência de débito e reconhecimento de rescisão contratual, proposta por AMARAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e RICARDO AMARAL em face de JEANINE FERREIRA COELHO LACERDA e MARCELO GUIMARÃES BOIA DO NASCIMENTO, conforme inicial de ID 270044258. 2. A parte autora sustenta que os réus, locatários do imóvel Apto. 101 do Ed. Zulmira Amaral, teriam causado danos ao sistema hidráulico após intervenção indevida, resultando em prejuízos materiais e danos morais. Pleiteiam, ao final, a condenação à indenização por danos morais e materiais, a validação dos descontos da caução e o reconhecimento do inadimplemento contratual, bem como a declaração de inexistência de débitos por parte dos autores. 3. Em sede de contestação (ID 275152425), a parte ré sustenta que não promoveu intervenção estrutural no sistema hidráulico, afirmando que o problema decorreu de falha estrutural da edificação e de ausência de manutenção predial. Defende a ausência de nexo causal e impugna os danos materiais e morais, requerendo a improcedência dos pedidos. 4. Ademais, os réus propõem reconvenção na qual sustentam ter realizado benfeitorias no imóvel, postulando ressarcimento. Pleiteiam, ainda, indenização por danos morais e restituição de saldo da caução supostamente indevidamente retida. 5. A parte autora apresenta réplica à contestação (ID 278446645), reiterando a narrativa da inicial e sustentando existência de confissão da intervenção hidráulica pelos réus. Impugna o parecer técnico da defesa e sustenta a robustez das provas documentais quanto aos danos materiais. 6. Os autores/reconvindos apresentaram contestação à reconvenção (ID 278446680), arguindo, preliminarmente, a inadequação do pedido reconvencional e impugnando o valor da causa reconvencional. No mérito, sustentam a improcedência da reconvenção, afirmando que as benfeitorias possuem natureza voluptuária, não sendo indenizáveis. Defendem a inexistência de dano moral dos reconvintes e a legitimidade dos descontos da caução, sustentando que os prejuízos materiais foram comprovados. 7. Os réus/reconvintes apresentaram réplica à contestação da reconvenção, defendendo a regularidade da reconvenção e a rejeição das preliminares. Sustentam que a reconvenção possui conexão com a demanda principal e que o pedido de restituição da caução tem natureza autônoma. Alegam ausência de prova do nexo causal atribuído aos reconvintes, afirmando que os autores não comprovaram a origem do dano. Reafirmam o direito ao ressarcimento de benfeitorias, à restituição da caução e à indenização por danos morais, impugnando a alegação de litigância de má-fé. 8. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 9. Os autores suscitam preliminar de inadequação do pedido de restituição da caução como objeto de reconvenção. 10. Ademais, impugnam o valor da causa reconvencional e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.