Processo 0715646-02.2023.8.01.0001

TJAC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0715646-02.2023.8.01.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0715646-02.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - DEVEDOR: Italo Bfreitas da Silva e outro - 1. Indefiro o pedido de pesquisa pelo SERPEJUD, pois a diligência deve ser realizada diretamente pela parte credora, mediante simples requerimento em Registro de Imóveis. Neste sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I.CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO VIA SISTEMA SERPJUD, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A EXECUÇÃO DEVE SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR, CONFORME ARTIGO 797 DO CPC. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA SERPJUD, CONSIDERANDO QUE AS INFORMAÇÕES SÃO DE CARÁTER PÚBLICO. III.RAZÕES DE DECISÃO 3. O SERPJUD É UM MÓDULO DE ACESSO EXCLUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO E DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS AS INFORMAÇÕES VEICULADAS SÃO DE CARÁTER PÚBLICO, NÃO NECESSITANDO DE ORDEM JUDICIAL PARA SUA OBTENÇÃO. 4. SÚMULAS JURISPRUDENCIAIS INDICAM QUE UMA PESQUISA PODE SER REALIZADA DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL. IV.DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO:1. A PESQUISA DE BENS VIA SERPJUD NÃO REQUER INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, POIS AS INFORMAÇÕES SÃO DE CARÁTER PÚBLICO. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI FEDERAL Nº 14.382/2022, ART. 1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2138266-59.2025.8.26.0000, REL. DES. MENDES PEREIRA, J. 27/06/2025. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2163287-37.2025.8.26.0000, REL. DES. REBELLO PINHO, J. 15/07/2025. (TJSP;Agravo de Instrumento 2049764-13.2026.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026) 2. Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora sob pena de suspensão. Intime-se.

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