Processo 0715681-86.2026.8.07.0001

TJDFT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0715681-86.2026.8.07.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715681-86.2026.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMANDA LUYSA RORIZ PINTO IMPETRADO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com pedido de medida liminar impetrado por AMANDA LUYSA RORIZ PINTO em face de ato coator atribuído ao CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – CBMDF e ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN. A impetrante narra, na petição de ingresso, que participou do concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM), regido pelo Edital nº 01/2025, concorrendo ao cargo de Aspirante-a-Oficial BM Cirurgião-Dentista, especialidade Dentística, pela ampla concorrência. Após aprovação nas provas objetiva e discursiva, foi convocada para o Teste de Aptidão Física (TAF), realizado em 22/03/2026, no qual foi aprovada na corrida de 2.400 metros e na natação de 100 metros, mas não logrou completar a repetição mínima exigida na barra fixa dinâmica para candidatas do sexo feminino. Em síntese, sustenta: (i) nulidade do ato de convocação por prazo irrazoável, dado que o Edital nº 25/2026, publicado em 18/03/2026, fixou o TAF da impetrante para 22/03/2026, intervalo de apenas 4 dias corridos, em violação aos princípios da razoabilidade, publicidade e ampla defesa; (ii) agravamento da situação pela instabilidade jurídica que antecedeu o TAF, marcada pela Recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, pela liminar que substituiu a barra dinâmica pela estática e pela cassação dessa liminar no dia seguinte; (iii) nulidade independente do resultado individual, por vício sistêmico no ato de convocação. Requer, liminarmente, que conste como "sub judice" no resultado preliminar, prossiga nas etapas subsequentes e seja submetida à reaplicação exclusiva da barra fixa com antecedência mínima de 30 dias. No mérito, pede a confirmação da medida antecipatória. Em decisão sob ID 271453030, a liminar reclamada pelo Impetrante foi indeferida. A autoridade coatora apresentou informações, conforme certificado no ID 274031574. Afirma que o Edital nº 01/2025, publicado em 15 de agosto de 2025, previa todas as etapas do certame, bem como os critérios de avaliação física, incluindo a exigência da barra fixa dinâmica, a corrida de 2.400 metros e a natação de 100 metros. Assim, os candidatos tiveram ciência prévia, por período superior a sete meses, das exigências físicas necessárias à aprovação. Argumenta que “o lapso temporal entre a publicação do edital de convocação e a realização do TAF decorreu de circunstâncias excepcionais relacionadas à instabilidade jurídica quanto aos parâmetros do teste físico. Especificamente, houve decisão judicial que determinou a alteração dos critérios do TAF, substituindo temporariamente a barra fixa dinâmica por modalidade diversa. Tal decisão impactou diretamente o planejamento administrativo do certame, impedindo a imediata convocação dos candidatos enquanto perdurava a incerteza quanto às regras aplicáveis. Posteriormente, com a suspensão da referida decisão judicial e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados