Processo 0715694-62.2025.8.07.0020
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0715694-62.2025.8.07.0020 RECORRENTE(S) NELIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR XXX.XXX.XXX-XX RECORRIDO(S) HUGO EDUARDO SOARES CORREA Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2145107 EMENTA Processual civil e civil. Recurso inominado. Descumprimento contratual. Resolução do contrato. Restituição dos valores adimplidos. Multa devida. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer em que o autor objetiva a anulação do contrato de instalação de cobertura retrátil de vidro, com a restituição integral dos materiais entregues e instalados, no valor de R$ 9.280,00. O requerido formulou pedido contraposto de ressarcimento dos valores pagos (R$ 7.712,00), acrescido de multa contratual e juros. 2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e procedente o pedido contraposto para decretar a resolução contratual por culpa do autor; condenar o réu à devolução dos materiais (estrutura metálica básica com trilhos, cantoneiras e oito peças de vidro), devendo o autor providenciar a desmontagem e coleta das mercadorias na residência do réu, às custas do autor, sem causar danos, sob pena de responsabilidade, em data previamente ajustada com o réu, devendo a parte requerida facultar ao autor a retirada dos materiais instalados, bem como conservá-los no estado em que se encontram como fiel depositário até a efetiva entrega; fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, para que o autor promova o recolhimento dos objetos, mediante prévio agendamento, sob pena de perda do direito sobre os bens em favor da parte ré; e condenar o autor a pagar à parte requerida o valor de R$ 7.712,00 (sete mil e setecentos e doze reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a contar de março de 2025 (data da cobrança na fatura), e acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme cláusula terceira do contrato. 3. Inconformado, o autor interpôs recurso inominado (ID 85429280). Contrarrazões apresentadas no ID 85429285. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem: i) definir se houve cerceamento de defesa diante da ausência de oitiva de testemunha; ii) analisar quem deu culpa a rescisão do contratual; iii) verificar se é devida a restituição, pelo autor, dos valores pagos pelo réu, caso admitida a restituição, analisar o montante devido a este título; iv) analisar o cabimento da multa contratual e dos juros de mora; v) a adequação do prazo para retirada dos materiais pelo autor. III. Razões de decidir 5. Com apoio no art. 98 do CPC, defiro o benefício da gratuidade de justiça ao recorrente. 6. Não procede a preliminar de cerceamento de defesa sob o argumento de necessidade de produção de prova testemunhal. Como destinatário das provas (CPC, art. 370), o julgador pode indeferir a produção daquelas tidas como irrelevantes ao julgamento da lide, cabendo-lhe dirigir o processo com liberdade para determinar as provas que precisam ser produzidas, para valorá-las segundo o critério de persuasão racional e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, a teor do disposto no art. 5º da Lei nº 9.099/95. Na hipótese dos autos, a testemunha ALAF OLIVEIRA DA SILVA, figura como representante legal da empresa que foi contratada para a execução dos serviços (ID 85428486), sem a isenção necessária para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.