Processo 0715708-83.2021.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ADV: MARIO AUGUSTO BARDÍ (OAB 215871/SP), ADV: BARTOLOMEU JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 17259/AL), ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP) - Processo 0715708-83.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: Sococo S.a. - Industrias Alimenticias - RÉU: D&v Serviços Temporários Ltda. - Café Propaganda e Comunicação Integrada Ltda. - Café Expresso Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. - Nilma Regina de Araújo Florencio - Maria Rosane Rocha - Marco Aurélio Aparecido Rossi e outros - SENTENÇA SOCOCO S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ingressou com Ação de Regresso cumulada com pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica e tutela de urgência em face de CAFÉ EXPRESSO SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. e demais requeridos, todos já qualificados. Em sua petição inicial de fls. 1/36, a autora relatou ter firmado com a primeira ré, em 01/10/2013, um contrato de prestação de serviços de terceirização de mão de obra. Pelo referido instrumento, a ré Café Expresso assumiu a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos aos empregados alocados na operação da autora. Ocorre que, segundo a narrativa inicial, a empresa prestadora de serviços inadimpliu sistematicamente suas obrigações laborais, o que resultou no ajuizamento de diversas reclamações trabalhistas contra ambas as empresas. Em razão da responsabilidade subsidiária inerente à tomadora de serviços, a autora foi compelida a adimplir as condenações impostas pela Justiça do Trabalho, uma vez que a devedora principal não possuía bens para satisfazer os créditos. A autora instruiu a inicial com farta documentação, incluindo comprovantes de depósitos judiciais e guias de pagamento que demonstram o desembolso efetivo de valores em diversos processos trabalhistas. Além do ressarcimento dos valores pagos, a requerente sustentou a existência de um grupo econômico de fato e o abuso da personalidade jurídica por parte dos administradores da ré. Argumentou que houve um esvaziamento patrimonial deliberado da Café Expresso, com a transferência de ativos e atividades para outras sociedades empresárias pertencentes ao mesmo núcleo familiar e administrativo, citando especificamente as empresas DV Serviços e Café Propaganda como integrantes dessa estrutura. A tese autoral sustenta que tal manobra visou fraudar credores e eximir os sócios de suas responsabilidades legais. Diante desse cenário, a autora formulou pedidos de natureza condenatória e declaratória. Pleiteou a condenação dos réus ao pagamento do valor inicial de R$ 104.513,67, a título de direito de regresso, além de valores acessórios que viessem a ser pagos no curso da demanda. Requereu, ainda, o reconhecimento da formação do grupo econômico e a desconsideração da personalidade jurídica dos réus, inclusive na modalidade inversa, para que o patrimônio das demais empresas e dos sócios, incluindo administradores de fato e sociedades coligadas, responda pela dívida objeto da lide. Por fim, pugnou pela concessão de tutela de urgência cautelar para o bloqueio de bens e valores dos requeridos como forma de garantir a utilidade de futura execução. Dando prosseguimento ao trâmite processual, diversas tentativas de citação pessoal dos requeridos restaram frustradas, o que exigiu o esgotamento…
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