Processo 0715714-78.2025.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0715714-78.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Milyene de Brito Amorim - RÉU: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MILYENE DE BRITO AMORIM em face de ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Em consequência, CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido exclusivamente da taxa SELIC, a incidir a partir da citação válida, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido pelo patrono da autora e o julgamento antecipado da lide. DECLARO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contrarrazoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC). As intimações serão realizadas por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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