Processo 0715740-57.2025.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0715740-57.2025.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715740-57.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: WALQUIRIA ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WALQUIRIA ALVES DE OLIVEIRA, tendo por base a Ação Coletiva n. 0032335-90.2016.8.07.0018, relativa ao reajuste previsto na Lei Distrital 5.106/2013. O Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual sustenta, em síntese: (i) a suspensão do feito com fundamento em prejudicialidade externa, em razão da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000; (ii) o sobrestamento do levantamento de quaisquer valores até o trânsito em julgado da referida ação rescisória; (iii) a inexigibilidade do título executivo judicial; (iv) excesso de execução pela aplicação equivocada de índices de correção e juros, base de cálculo incorreta e ausência de deduções legais; e (v) a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. Em réplica (ID 265897520), a parte exequente refutou as alegações deduzidas pelo ente distrital. É o que importa relatar. DECIDO. Trata-se de cumprimento individual de sentença lastreado no título exarado na Ação Coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018, que condenou o Distrito Federal a: a) implementar na remuneração dos substituídos do SAE/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.106/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 01/09/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”. I. – Suspensão do feito com fundamento em prejudicialidade externa, em razão da Ação Rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000 O pedido de suspensão do presente feito com base na existência da Ação Rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000 não merece acolhimento. A mera propositura de ação rescisória não tem o condão de suspender automaticamente os efeitos da decisão rescindenda, tampouco impede o regular prosseguimento da execução fundada em título judicial transitado em julgado. Ademais, não há decisão proferida nos autos da ação rescisória que determine a suspensão do presente feito, inexistindo, portanto, qualquer determinação judicial que imponha o sobrestamento pretendido. Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do processo. II. – Sobrestamento do levantamento de quaisquer valores até o trânsito em julgado da referida ação rescisória Da mesma forma, não há fundamento jurídico para o sobrestamento do levantamento de valores já reconhecidos como devidos, especialmente diante da inexistência de decisão que suspenda os efeitos do título executivo judicial. A execução deve seguir seu curso regular, respeitando-se o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, sendo incabível condicionar o levantamento dos valores ao eventual desfecho de ação rescisória ainda pendente de julgamento. Ante o exposto, rejeito o pedido de sobrestamento do levantamento de quaisquer valores até o trânsito em julgado da referida ação rescisória. III. –Da Inexigibilidade do Título O ente público alega inexigibilidade da obrigação. Contudo, tal alegação não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados