Processo 0715781-44.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0715781-44.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. AGRAVADO: THATYANA PORTILHO VIEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de não fazer cumulada com repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais cumulada com pedido de antecipação de tutela, de nº 070663640.2026.8.07.0007, na qual contende com THATYANA PORTILHO VIEIRA. A decisão agravada concedeu em parte a tutela provisória, nos seguintes termos (ID 269798519): “Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Registre-se. Trata-se de ação ajuizada por THATYANA PORTILHO VIEIRA MOURA em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, partes qualificadas no processo. A autora alega, em suma, que é servidora pública do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, recebendo seus proventos salariais em conta mantida junto à instituição financeira ré. Que, a partir de dezembro de 2025, o réu passou a realizar o provisionamento e bloqueio de sua remuneração, inicialmente sem justificativa clara, e posteriormente sob o argumento de que os valores se destinavam ao adimplemento de débitos da empresa SANTMOURA PAISAGISMO, da qual seu esposo, Sr. Jordany Santana Moura, é o único sócio. Que a autora não integra o quadro societário da referida empresa, sendo servidora pública militar, razão pela qual seus proventos não poderiam ser afetados por dívidas empresariais alheias à sua responsabilidade. Que os bloqueios se repetiram nos meses de dezembro de 2025, janeiro, fevereiro e março de 2026, totalizando o valor de R$ 50.650,93, correspondente ao saldo retido após os descontos regulares de empréstimos pessoais já existentes. Que, em razão dos bloqueios, ficou impossibilitada de honrar os acordos de parcelamento das faturas de cartão de crédito firmados com a empresa Concentrix. Que as mensalidades escolares de suas três filhas menores, estudantes do Colégio Militar Dom Pedro II, encontram-se em aberto, bem como há risco de despejo por inadimplência do aluguel de sua residência. Que tentou resolver a questão administrativamente, sem êxito. Que a conduta do réu viola a impenhorabilidade dos proventos salariais, a dignidade da pessoa humana, o Código de Defesa do Consumidor e os arts. 186 e 927 do Código Civil, configurando ato ilícito e responsabilidade civil objetiva, com danos morais presumidos. Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: 1) a condenação do réu à obrigação de não fazer consistente em cessar os bloqueios e provisionamentos dos proventos salariais da autora a título de débitos da empresa SANTMOURA PAISAGISMO. 2) a restituição do valor de R$ 50.650,93, correspondente aos montantes bloqueados nos meses de dezembro de 2025 e janeiro, fevereiro e março de 2026. 3) a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. 4) a concessão de tutela de urgência, liminarmente, para suspensão imediata dos bloqueios e restituição dos valores retidos. 5) a fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. 6) a produção de todas as provas admitidas em direito. 7) a citação do réu para audiência de conciliação ou apresentação de contestação. 8) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios…
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