Processo 0715784-21.2025.8.07.0004

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0715784-21.2025.8.07.0004
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível do Gama
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715784-21.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL CORREIA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB POINTER LTDA - ME DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL CORREIA em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB POINTER LTDA - ME, para cobrança de despesas condominiais relativas à Sala 107, Edifício Centro Empresarial Correia, no valor inicialmente indicado de R$ 7.674,37. A execução foi recebida, tendo sido determinada a citação da executada para pagamento da dívida no prazo legal, com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o débito. A citação postal foi entregue em 12/12/2025, no endereço da sala 107, conforme certidão de AR digital. A executada apresentou petição intitulada “impugnação c/c proposta de acordo”, alegando pagamento parcial de parcelas cobradas, especialmente referentes aos meses de março, junho e julho de 2022, e sustentando que o saldo devedor seria de R$ 6.234,30, conforme cálculo próprio. Na mesma oportunidade, manifestou interesse na composição amigável do débito. Intimado, o exequente informou que um dos pagamentos apresentados pela executada não dizia respeito à unidade objeto da execução, mas sim à Sala 108, razão pela qual não deveria ser considerado para abatimento. Apresentou, ainda, cálculo atualizado e proposta de pagamento parcelado. Em seguida, a executada manifestou concordância com os termos propostos pelo exequente e informou ter realizado o pagamento da primeira prestação, no valor de R$ 1.049,85, mediante depósito judicial. O comprovante de depósito judicial foi certificado nos autos, com lançamento em 26/03/2026, na conta judicial nº 2160362330, no valor de R$ 1.049,85. Por fim, o exequente, em resposta à petição da executada, requereu a suspensão do feito e que todos os depósitos das parcelas sejam realizados em juízo, para que, ao final, manifeste-se sobre a extinção da execução. Decido. A composição apresentada pelas partes deve ser acolhida, pois versa sobre direito patrimonial disponível e foi manifestada por partes regularmente representadas nos autos. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, convencionando as partes prazo para cumprimento da obrigação, o juiz suspenderá a execução pelo período ajustado. Assim, considerando a concordância da executada com a forma de pagamento indicada pelo exequente e a manifestação expressa do credor pelo sobrestamento do feito, a execução deve permanecer suspensa durante o período de cumprimento do acordo. O depósito judicial de R$ 1.049,85 já certificado nos autos deverá permanecer vinculado ao processo, salvo requerimento expresso de levantamento pelo exequente, hipótese em que a serventia deverá adotar as providências necessárias, observadas as cautelas de praxe. Os pagamentos posteriores também deverão ser realizados por depósito judicial, conforme requerido pelo próprio exequente. Ressalte-se que a suspensão não implica extinção da execução. A extinção somente será apreciada após a comprovação do pagamento integral do débito e manifestação do exequente acerca da quitação. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, consistente no pagamento parcelado do débito executado, mediante…

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